OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA E A RECUSA DO MÉDICO PARA A REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO DE REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA

Conteúdo do artigo principal

Roberto Henrique Pôrto Nogueira
Nayder Rommel de Araújo Godói

Resumo

Buscam-se critérios para o exercício legítimo de objeção de consciência na atividade médica, para a negativa de realização do procedimento de reprodução humana assistida. A proposta ganha relevância porque tal previsão da Resolução CFM 2.168/17 não pode servir de véu para o cometimento de práticas discriminatórias, eis que alude, especialmente, a relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras. Os achados do trabalho teórico-dogmático sugerem, sob panorama da Constituição da República como ‘código moral mínimo’ e do marco teórico das concepções do liberalismo político (filosofia moral do Universalismo Reiterativo - Rainer Forst), parâmetros para o exercício da objeção de consciência nos casos tratados.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
NOGUEIRA, Roberto Henrique Pôrto; GODÓI, Nayder Rommel de Araújo. OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA E A RECUSA DO MÉDICO PARA A REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO DE REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA. Revista de Biodireito e Direito dos Animais, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 56–72, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9695/2019.v5i1.5442. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistarbda/article/view/5442. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Roberto Henrique Pôrto Nogueira, Universidade Federal de Ouro Preto - Minas Gerais

Doutor e Mestre em Direito Privado pelo Programa de Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Direito Tributário pela Faculdade de Direito Milton Campos. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor Adjunto do Curso de Graduação e Mestrado Acadêmico em Direito da Universidade Federal de Ouro Preto. Coordenador Acadêmico do Curso de Direito da UFOP. Experiência profissional docente junto à Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Coração Eucarístico, Barreiro e São Gabriel) e Faculdade Pitágoras. Foi responsável pelo Núcleo de Prática Jurídica do Curso de Direito da Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte. No campo do Direito Privado, os estudos possuem foco nos novos direitos e novos modelos sob perspectiva do pluralismo epistemológico, para o enfrentamento de vulnerabilidades e de posições jurídicas inadmissíveis.

Nayder Rommel de Araújo Godói, Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP

Mestrando em Direito, Universidade Federal de Ouro Preto. Advogado.

Referências

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Tradução Carlos Nelson Coutinho, apresentação de Celso Lafer. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. Disponível em: <https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/297730/mod_resource/content/0/norberto-bobbio-a-era-dos-direitos.pdf>. Acesso em: 8 abr. 2019.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de Brasília, Diário Oficial da União, Brasília, 5 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Consti- tuicao.htm>. Acesso em: 10 fev. 2019.

BRASIL. Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União: 12 set. 1990. Disponível em: . Acesso em: 10 fev. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF nº 132/ RJ. Relator: Min. Ayres Britto. Diário Eletrônico de Justiça, Brasília, 14 out. 2011. Disponível em: <http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000171086&base=baseAcordaos>. Acesso em: 10 fev. 2019.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de ética médica: resolução CFM nº 2.217, de 1 de novembro 2018. Aprova o Código de Ética Médica. Conselho Federal de Medicina, Brasília: 2018. Diário Oficial da União: 01 no. 2018. Seção I, p. 179. Disponível em: <https://www.anamt.org.br/portal/wp-content/uploads/2018/11/resolucao_cfm_n_22172018.pdf>. Acesso em: 9 abr. 2019.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.168/2017. Adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida – sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudam a trazer maior. Diário Oficial da União: 10 nov. 2017. Disponível em: < https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2017/2168>. Acesso em: 10 fev. 2019.

FORST, Rainer. Contextos da justiça: filosofia política para além de liberalismo e comunistarismo. Tradução Denílson Luíz Werle. São Paulo: Boitempo, 2010.

PRUSAK, G. Bernard. Quando um médico pode utilizar uma objeção de consciência? Tradução: Ramón Lara. America Magazine Dom Total, [S.1.]: 17 abr. 2018. Disponível em: <http://domtotal.com/noticia/1250194/2018/04/quando-um-medico-pode-utilizar-uma-objecao-de-consciencia/>. Acesso em: 10 fev. 2019.

RAWLS, John. A Theory of Justice. 1921. Cambridge: Harvard University Press, 1999. Disponível em: . Acesso em: 1 dez. 2018.