Legitimidade de acesso à reprodução assistida post mortem (RAPM)

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Raphael Rego Borges Ribeiro

Resumo

Neste artigo, investigamos quem é legitimado para proceder à reprodução assistida post mortem. Questionamos se apenas o cônjuge ou companheiro(a) supérstite pode utilizar os gametas criopreservados. Procedemos a consulta bibliográfica e normativa, usando o método dedutivo. Observamos que o elemento fundamental para o acesso à RAPM é o consentimento do(a) falecido(a). Concluímos que a legitimidade para a RAPM independe: (a) do estado civil de quem congelou material genético; (b) do estado civil de quem quer acesso póstumo ao material germinativo; (c) de ter havido vínculo de casamento ou união estável entre o(a) morto(a) e quem quer usar os gametas criopreservados.

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Como Citar
RIBEIRO, Raphael Rego Borges. Legitimidade de acesso à reprodução assistida post mortem (RAPM). Revista de Biodireito e Direito dos Animais, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 2, p. 97–116, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9695/2020.v6i2.6967. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistarbda/article/view/6967. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Raphael Rego Borges Ribeiro, Universidade Federal do Oeste da Bahia

Bacharel, Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Graduate student e pesquisador no Health Law Centre da University of Ottawa. Professor de Direito Civil da Universidade Federal do Oeste da Bahia.

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