GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO: DIREITO AO PLANEJAMENTO FAMILIAR VERSUS A AUTODETERMINAÇÃO CORPORAL
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Abstract
Este artigo analisa a colisão de dois direitos fundamentais que decorrem da Resolução n.º 2.168/2017, que regulamenta a gestação por substituição. Para a realização da gestação por substituição é requisito documento com a expressa aprovação do cônjuge ou companheiro da cedente temporária casada ou convivente. Essa exigência garante ao cônjuge ou companheiro o exercício do direito ao planejamento familiar, o qual acaba colidindo com o direito à autodeterminação corporal da cedente temporária de útero. Busca-se resolver a presente problemática através das técnicas de ponderação, seguindo três passos propostos por Alexy.
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