GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO: DIREITO AO PLANEJAMENTO FAMILIAR VERSUS A AUTODETERMINAÇÃO CORPORAL

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Elaine Julliane Chielle
http://orcid.org/0000-0002-3480-4643
Edenilza Gobbo

Resumen

Este artigo analisa a colisão de dois direitos fundamentais que decorrem da Resolução n.º 2.168/2017, que regulamenta a gestação por substituição. Para a realização da gestação por substituição é requisito documento com a expressa aprovação do cônjuge ou companheiro da cedente temporária casada ou convivente. Essa exigência garante ao cônjuge ou companheiro o exercício do direito ao planejamento familiar, o qual acaba colidindo com o direito à autodeterminação corporal da cedente temporária de útero. Busca-se resolver a presente problemática através das técnicas de ponderação, seguindo três passos propostos por Alexy.

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Cómo citar
CHIELLE, Elaine Julliane; GOBBO, Edenilza. GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO: DIREITO AO PLANEJAMENTO FAMILIAR VERSUS A AUTODETERMINAÇÃO CORPORAL. Revista de Biodireito e Direito dos Animais, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 59–79, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9695/2018.v4i2.4837. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistarbda/article/view/4837. Acesso em: 18 dic. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Elaine Julliane Chielle, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Mestra, aprovada com grau máximo, pelo Programa de Mestrado Acadêmico em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina (2016), que possui como área de concentração as Dimensões Materiais e Eficaciais dos Direitos Fundamentais, sendo que a dissertação apresentada no Programa foi desenvolvida na linha de pesquisa dos Direitos Fundamentais Civis, especificamente na Ampliação dos Direitos Subjetivos, sob o título "Auto Determinação Corporal Para o Uso da Fosfoetanolamina Sintética". Especialista pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (2014). Especialista pelo Programa de Pós-Graduação em Direitos Fundamentais da Família, Criança e Adolescente (2018). Graduada em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (2012). Atualmente atua como advogada e como docente na Universidade do Oeste de Santa Catarina, unidade de Xanxerê.

Edenilza Gobbo, UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina; professora titular do Curso de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina além de atuar em Curso de Pós-Graduação e advogada Especialista em Direito Civil. Sua pesquisa concentra-se nas áreas de Direito de Família e Direito da Criança e do Adolescente. Atua na área do Direito das Famílias, Sucessões, Processo Civil, Criança e Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Citas

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