OS LIMITES ENTRE A DEFESA DO DIREITO À VIDA E À MORTE: UMA ANÁLISE ATUAL DA EUTANÁSIA NO BRASIL

Main Article Content

Suelen Agum Reis
Raquel Fonseca Oliveira

Abstract

Este artigo tem por objetivo refletir a situação de pacientes terminais, com doenças incuráveis ou em estado vegetativo no processo de escolha dos limites do prolongamento da vida. Constatou-se que as regras jurídicas devem servir à sociedade de acordo com o contexto histórico, cultural e científico, seguindo o princípio da autonomia da vontade. Sendo assim, a necessidade de constantes debates com a sociedade permanece, visando a atualização do sistema jurídico brasileiro quanto à análise e aplicação adequada, no âmbito judicial ou legislativo, da eutanásia e do suicídio assistido.

Downloads

Download data is not yet available.

Article Details

How to Cite
REIS, Suelen Agum; OLIVEIRA, Raquel Fonseca. OS LIMITES ENTRE A DEFESA DO DIREITO À VIDA E À MORTE: UMA ANÁLISE ATUAL DA EUTANÁSIA NO BRASIL. Revista de Biodireito e Direito dos Animais, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 20–36, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9695/2019.v5i1.5405. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistarbda/article/view/5405. Acesso em: 23 nov. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Suelen Agum Reis, FACELI FAVI/FACES

Possui Graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (2005) e Mestrado em Direito pelo Centro Universitário Fluminense (2008). Atualmente é Professora da FACELI - Faculdades Integradas de Ensino Superior Linhares-ES e da IESFAVI//FACES em Vitória-ES.

Raquel Fonseca Oliveira, FAVI/FACES

Pós-Graduada em Gestão Estratégica em Recursos Humanos – FAESA – Faculdades Integradas Espírito-Santenses.Graduada em Administração pela UNESC – Centro Universitário do Espírito Santo e Graduanda em Direito da Faculdade do Espírito Santo – FACES.

References

BARBOSA, G. S. S., LOSURDO, F. Eutanásia no Brasil: entre o Código Penal e a dignidade da pessoa humana. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 5, n. 2, p. 165-186, maio/ago. 2018. Acesso em 30 de mar. 2019. Disponível em file:///C:/Users/Lap%20Acer/Downloads/52151-239813-1-PB.pdf

BARROSO, L. R. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: Natureza jurídica, conteúdos mínimos e critérios de aplicação (Versão provisória para debate público). Disponível em: <http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/themes/LRB/pdf/a_dignidade_da_pessoa_humana_no_direito_constitucional.pdf>Acesso em: 07 abr. 2017

BBC. Os países mais e menos religiosos do planeta. Disponível em: http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/04/150414_religiao_gallup_cc. Acesso em: 08 abr. 2017.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 07 abr. 2017a.

BRASIL. Decreto-Lei n.2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em:>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm<. Acesso em 07 abr. 2017b.

CAMBRICOLI, F. Justiça autoriza advogada a ter ‘morte digna’. Jornal O Estado de São Paulo, Saúde, atualizado em 24 de janeiro de 2015, 23h39, São Paulo, 2015. Acesso em 31 de mar de 2019. Disponível em https://saude.estadao.com.br/noticias/geral,justica-autoriza-advogada-a-ter-morte-digna,1624407

DINIZ, M. H.Curso de Direito Civil Brasileiro. V.1 São Paulo: Saraiva, 2006.

GUERRA, S. Direitos humanos: curso elementar. São Paulo: Saraiva, 2013.

KUMAGAI, C.; MARTA, T. N. Princípio da dignidade da pessoa humana. Acesso em: 07 abr. 2017.Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7830>

MARCHESINI JUNIOR, W.Biodireito: reflexões sobre o direito de nascer e de morrer. Acesso em: 08 abr. 2017.Disponível em:>http://www.tribunapr.com.br/noticias/biodireito-reflexoes-sobre-o-direito-de-nascer-e-de-morrer/<.

MELO, A. C. P. A polêmica da legalização da eutanásia no Brasil: o dever ético de respeito às vontades antecipadas dos pacientes terminais. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/42873/a-polemica-da-legalizacao-da-eutanasia-no-brasil-o-dever-etico-de-respeito-as-vontades-antecipadas-dos-pacientes-terminais/1> Acesso em: 07 abr. 2017.

MÖLLER, L. L. Direito à morte com dignidade e autonomia – O direito à morte de pacientes terminais e os princípios da dignidade e autonomia da vontade. Curitiba: Juruá, 2007.Acesso em: 08 abr. 2017. Disponível em: <https://books.google.com.br/books?id=xSTE2ioJU5EC&pg=PA27&dq=ANTIGONA+E+A+DIGNIDADE&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwj8q52m1ZXTAhVDIJAKHTm1AA0Q6AEIMDAC#v=onepage&q=ANTIGONA%20E%20A%20DIGNIDADE&f=false>.

MORAES, A. de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

MOTTA, A. F. M. R. A dignidade da pessoa humana e sua definição.Acesso em: 07 abr. 2017.Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14054>.

OLIVA, M.P. Quem decide como devemos morrer?Acesso em: 7 abr. 2017.Disponível em:>http://brasil.elpais.com/brasil/2017/03/31/ciencia/1490960180_147265.html<.

OLIVEIRA, E. G. Eutanásia: conflito de garantias fundamentais? Acesso em: 09 abr. 2017. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5225>

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Acesso em: 08 abr. 2017.Disponível em: <http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf>

PINHEIRO, A. Fardo da vida. Inglaterra discute o direito e o dever de viver. Acesso em: 07 abr. 2017.Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2010-jul-22/inglaterra-volta-discutir-limites-entre-direito-dever-viver>.

ROSA, I.P.C. A Eutanásia no Direito Brasileiro. Acesso em: 07 abr. 2017.Disponível em:>http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/eutan%C3%A1sia-no-direito-brasileiro-0<.

ROSSI, M. Eutanásia pode virar crime no Brasil, com pena de quarto anos de prisão.Acesso em: 07 abr. 2017. Disponível em:>http://brasil.elpais.com/brasil/2015/05/07/politica/1431030917_335982.html<.

SANTOS, M.C.C.L dos. Conceito medico-forense de morte.Acesso em: 08 abr. 2017.Disponível em:>http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/viewFile/67369/69979<.

SANTOS, R. S.; DUARTE, H. G. Eutanásia: o direito de morrer à luz do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.Acesso em: 09 abr. 2017.Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17150&revista_caderno=27>

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional.Ed. Malheiros, São Paulo: 2000.

SENADO. Notícias. Pacientes terminais poderão recusar procedimentos de suporte de vida. Atualizado em 02/08/2018, 09h39, Brasília, 2018. Acesso em 30 de mar. 2019. Disponível em https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/07/26/pacientes-terminais-poderao-recusar-procedimentos-de-suporte-de-vida

SENADO. Projeto de Lei nº 7 de 2018. Acesso em 30 de mar de 2019. Disponível em https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/132125

SENADO. Projeto de Lei nº 149 de 2018. Acesso em 30 de mar de 2019. Disponível em https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/132773

TAVARES, M. Precisamos falar sobre eutanásia. O Globo. Caderno de saúde. Rio de Janeiro, 2018. Acesso em 30 de mar. 2019. Disponível em https://g1.globo.com/bemestar/blog/longevidade-modo-de-usar/post/2018/09/11/precisamos-falar-sobre-eutanasia.ghtml

VIANA, M. Z. V.; DUARTE, H. G. A dignidade da pessoa humana enquanto valor supremo da ordem jurídica. Acesso em: 09 abr. 2017.Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/abrebanner.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=18397&revista_caderno=9>