O DIREITO DOS ANIMAIS E AS POLÍTICAS DE SAÚDE PÚBLICA NO CONTROLE DE ZOONOSES: UMA CRÍTICA AO TRATAMENTO DA LEISHMANOISE.

Paloma Rolhano Cabral, Fernanda Luiza Fontoura de Medeiros

Resumo


A Constituição Federal de 1988 é clara quanto à concessão da proteção ambiental.  Não restam dúvidas acerca da necessidade da tutela jurídica para esse bem tão importante, a fim de que as próximas gerações possuam um meio-ambiente sadio e equilibrado. Contudo, a questão ambiental ultrapassa a seara antropocêntrica e requer uma proteção diferente além daquela apontada pelo homem como necessária. Os animais não-humanos, seres ativamente participantes do meio e de extrema importância para o Ecossistema, necessitam também de uma proteção jurídica. Entretanto, em que pese a existência das mais diversas leis de proteção, tanto a nível constitucional quanto infraconstitucional, bem como produção cientifica e acadêmica no assunto, o poder público ainda insiste em políticas de saúde pública e controle de zooneses ultrapassadas e cruéis aos animais. Desta forma, o presente trabalho busca questionar a efetividade dos tratamentos utilizados no Brasil, discutir a relevância dos mesmos, haja vista a existência de condutas alternativas, que preservam a vida do animal. 


Palavras-chave


Direito dos Animais; Proteção Ambiental; Meio-ambiente; Zooneses

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9695/2017.v3i1.2059

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