A LEI Nº 12.131/04 RS E A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 96/2017 DIANTE DOS CULTOS DE ORIGEM AFRICANA E DO ESTADO LAICO

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Eduardo Leal Silva
http://orcid.org/0000-0003-1789-5384
Simone Alvarez Lima
http://orcid.org/0000-0002-8431-8205

Resumen

Em 2016, o STF entendeu que a vaquejada é inconstitucional por violar o art. 225, §1o, VII da Constituição Federal, consagrando a dignidade animal. Este assunto é tema do Recurso Extraordinário nº 494-601 RS, oriundo de uma ação promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul que visa revogar a lei estadual gaúcha nº 12.131/2004, que exclui a punição da pessoa que maltrata ou mata animal por causa de ritual de origem africana. Em 2017, adveio a Emenda Constitucional º 96 que exclui da punibilidade práticas desportivas com fins culturais utilizando animais, o que merece uma crítica.

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Cómo citar
SILVA, Eduardo Leal; LIMA, Simone Alvarez. A LEI Nº 12.131/04 RS E A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 96/2017 DIANTE DOS CULTOS DE ORIGEM AFRICANA E DO ESTADO LAICO. Revista de Biodireito e Direito dos Animais, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 117–132, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9695/2018.v4i1.4423. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistarbda/article/view/4423. Acesso em: 26 dic. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Eduardo Leal Silva, Universidade Estácio de Sá

Doutorando na Universidade Estácio de Sá

Coordenador do curso de Direito da Faculdade Verde Norte

Simone Alvarez Lima, Universidade Estácio de Sá

Doutoranda e Mestre pela Universidade Estácio de Sá, na linha de pesquisa Direitos Fundamentais e Novos Direitos. Especialista em Direito Consitucional.

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