LIMITES ÉTICOS DA REPRODUÇÃO HUMANA COMO FUNDAMENTOS PARA O BIODIREITO NA PERSPECTIVA HABERMASIANA: APONTAMENTOS NECESSÁRIOS EM UMA ERA PÓS-METAFÍSICA

Contenido principal del artículo

Marcio Renan Hamel
http://orcid.org/0000-0002-6543-0007

Resumen

O presente artigo faz uma análise dos limites das práticas de engenharia genética e fertilização in vitro, de maneira específica no que diz respeito à eugenia negativa e positiva. Para alcançar o objetivo proposto, o texto apresenta uma divisão em duas seções, sendo que a primeira seção parte de conceitos da bioética e também da reflexão proposta por Engelhardt. A segunda seção aborda a posição liberal de Dworkin e a posição de Habermas sobre o limite moral da eugenia. A conclusão aponta, principalmente, para as perspectivas de Dworkin e Habermas, sendo que, o primeiro concorda com a eugenia em qualquer situação, enquanto que o segundo apenas concorda com a utilização da engenharia genética para os casos em que seja possível a cura de determinadas patologias, defendendo a tese de que a eugenia positiva é uma interferência na auto constituição da pessoa, tirando-lhe a liberdade de escolha futura.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Detalles del artículo

Cómo citar
HAMEL, Marcio Renan. LIMITES ÉTICOS DA REPRODUÇÃO HUMANA COMO FUNDAMENTOS PARA O BIODIREITO NA PERSPECTIVA HABERMASIANA: APONTAMENTOS NECESSÁRIOS EM UMA ERA PÓS-METAFÍSICA. Revista de Biodireito e Direito dos Animais, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, p. 01 – 24, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9695/2023.v9i1.9522. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistarbda/article/view/9522. Acesso em: 23 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Marcio Renan Hamel, Universidade de Passo Fundo - UPF / RS

Doutor em Ciências Jurídicas e Soiciais pela UFF.

Pós-Doutor em Direito pela URI/RS

Professor do PPGDireito UPF.

Mestre em Desenvolvimento pela Unijuí/RS.

Graduado em Direito e Filosofia pela UPF/RS.

Graduado em Teologia pela Uninter/PR.

Citas

AZEVEDO, M. A. O. Eugenia e melhoramento humano. In: TORRES, J. C. B. (Org.). Manual de ética: questões de ética teórica e aplicada. Petrópolis, RJ: Vozes; Caxias do Sul, RS: Universidade de Caxias do Sul; Rio de Janeiro: BNDS, 2014. p.689-710.

DUTRA, Delamar José Volpado. Razão e consenso em Habermas: a teoria discursiva da verdade, da moral, do direito e da biotecnologia. 2.ed. Florianópolis: Editora da UFSC, 2005.

DWORKIN, Ronald. A virtude soberana: a teoria e a prática da igualdade. Tradução de Jussara Simões. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

_____. Levando os direitos a sério. Trdaução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

ENGELHARDT JR, H. Tristam. Fundamentos da bioética. Tradução de José A. Ceschin. São Paulo: Edições Loyola, 2004.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Aurélio: o dicionário da língua portuguesa. Curitiba: Editora Positivo, 2008.

HABERMAS, Jürgen. Consciência moral e agir comunicativo. Tradução de Guido Antônio de Almeida. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

_____. O futuro da natureza humana: a caminho de uma eugenia liberal? Tradução de Karina Jannini. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

_____. Verdade e justificação: ensaios filosóficos. Tradução de Milton Camargo Mota. São Paulo: Loyola, 2004.

INGRAN, D. Habermas: Introduction and Analysis. New York: Cornell University Press, 2010.

PESSINI, Leo. As origens da bioética: do credo bioético de Potter ao imperativo bioético de Fritz Jahr. Revista Bioética. v. 21, n. 1. 2013. Disponível em: http://www.cfm.org.br. Acesso em 12 set. 2021.

SANDEL, Michael J. Contra a perfeição: ética na era da engenharia genética. São Paulo: Companhia das Letras, 2013.