TENSÃO ENTRE JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO NA APLICAÇÃO DA JUSTIÇA CONSTITUCIONAL NO CASO DO HABEAS CORPUS N. 124.306-RJ

Conteúdo do artigo principal

Rodrigo Cerqueira de Miranda
http://orcid.org/0000-0002-4964-3731
Diego Fonseca Mascarenhas

Resumo

O artigo assinala que há tensão entre Judiciário e Legislativo na aplicação da Justiça Constitucional, diluindo-se com o desenvolvimento da democracia e o respeito à concepção de freios e contrapesos entre os Poderes fundantes do Estado. Iniciativa requer analisar, inicialmente, a Justiça Constitucional Pós-Segunda Guerra, como também o debate entre as escolas procedimentalista e substancialista a partir da decisão do Habeas Corpus n. 124.306-RJ (aborto). O método é de análise jurisprudencial, doutrina e artigos. Conclui-se que para a decisão ter legitimidade democrática necessita ser fundada no direito positivado, fruto de um diálogo advindo da interseção dos diversos atores sociais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
MIRANDA, Rodrigo Cerqueira de; MASCARENHAS, Diego Fonseca. TENSÃO ENTRE JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO NA APLICAÇÃO DA JUSTIÇA CONSTITUCIONAL NO CASO DO HABEAS CORPUS N. 124.306-RJ. Revista de Biodireito e Direito dos Animais, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 2, p. 62–83, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9695/2019.v5i2.6035. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistarbda/article/view/6035. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Rodrigo Cerqueira de Miranda, Defensor Público do Estado do Pará. Mestrando em direito constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, pós-graduado em bioética pela Universidade de Lisboa.

Defensor Público do Estado do Pará (titular da defensoria da Fazenda Pública); Pós-graduado em direito agrário; pós-graduado em bioética; professor de direito constitucional; mestrando em direito constitucional.

Referências

ACKERMAN, Bruce. La Nueva División de Poderes (Colec. Politica y Derecho) (Edição Espanhola) (Locais do Kindle 1693-1694). Fundo de Cultura Econômica. Edição do Kindle, 2016.

. Del Realismo Al Constructivismo Jurídico. Ed. Ariel Derecho, Barcelona, 1988.

BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. Trad.Maria Celeste Leite dos Santos. 6ºed. Ed. UNB, Brasília, 1982.

BÖKENFÖRDE, Ernst-Wolfgang. Estudios sobre el Estado de Derecho e la democracia.

Ed.Trota, Madrid, 2000.

CANOTILHO, J.J.Gomes. Direito Constitucional. 7ºed. Ed. Almedina, Lisboa, 2003.

CAPPELLETTI, Mauro. Processo, Ideologias e Sociedade. Trad.Hermes Zaneti Junior, Vol.II, Ed. Sergio Antonio Fabris, Porto Alegre, 2010.

CHUECA, Ricardo. La Marginalidad Jurídica de La Dignidad Humana. Ricardo Chueca (Director). Centro de Estudios Políticos y Constitucionales. Plaza de La Marina Espanhola. Ed.Dagaz. Madrid, 2015.

COUTINHO, Luís Pereira. Formular e Prescerver: a Constituição do Tribunal Constitucional. In: O Tribunal Constitucional e a Crise. Coord. Gonçalo de Almeida Pereira e Luís Pereira Coutinho. Ed.Almedina, 2017.

. Antes e depois do Dworkin: a interpretação constitucional como problema funcional. No prelo: em curso de publicação na obra coletiva A interpretação jurídica: Um Relance Luso-Brasileiro, org. José Duarte Nogueira e George Browne.

. Jurisdição constitucional e justificação pública. No prelo: em curso de publicação na obra coletiva Atas das I e II Jornadas de Metodologia Jurídica. Org. José Lamego.

DAVID, Sofia. A Actividade Jurisprudencial: Apreciações a Propósito do Pensamento de Dworkin e da sua Concepção do Direito Como Conceito Interpretativo. In: Themis- Revista da Faculdade de Direito da UNL, ano XVIII, n.32, Ed. Almedina, Lisboa, 2017.

DURÃO, Aylton Barbieri. A Tensão entre Faticidade e Validade no Direito Segundo Habermas. Disponível:

<https://periodicos.ufsc.br/index.php/ethic/article/viewFile/17309/15876> Acesso: 26/06/2018.

DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. Trad. Jefferson Luiz Camargo. 3°ed. Ed.Martins Fontes, São Paulo, 2014.

LEAL, Mônia Clarissa Hening. Dworkin X Habermas, uma Discussão acerca da Legitimidade da Jurisdição Constitucional entre Substancialismo e Procedimentalismo: Novas Prespectivas. A & C Revista de Direito Administrativo e Constitucional, Bel Horizonte, ano 4, n.17, p,1-255, jul/set/2004.

LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de La Constituición. Trad.: Alfredo Gallego Anabitarte. Ed.Ariel, Barcelona, 1982.

HABERMAS, Jünger. Um Ensaio Sobre a Constituição Europeia. Ed.70. Lisboa, 2012.

. Teoria Política. Vol.IV. Ed.70, Lisboa, 2015.

. Direito e Democracia, entre facticidade e validade. Trad.Flávio Beno Siebeneichler. Vol. I. Ed. Tempo Brasileiro, Rio de Janeiro, 1997a.

. Direito e Democracia, entre facticidade e validade. Trad.Flávio Beno Siebeneichler. Vol. II. Ed. Tempo Brasileiro, Rio de Janeiro, 1997b.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional, a sociedade aberta de intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Trad.Gilmar Mendes, Ed.Sergio Antonio Fabris, Porto Alegre, 2002.

KELSEN, Hans. A Democracia. 2ºed. Ed. Martins Fontes. São Paulo, 2000.

MASCARENHAS, Diego Fonseca e SÁ JÚNIOR Adalberto Fernandes,. Precedente Judicial como Princípio e a Liberdade de Expressão na Decisão da ADPF 130. Revista de Argumentação e Hermenêutica Jurídica, Brasília, v.2, n.1, pág.250-268, Jan/Jun.2016.

MEDEIROS, Rui. A Jurisprudência Constitucional Portuguesa sobre a Crise: Entre a Ilusão de um Problema Conjuntural e a Tentação de um Novo Dirigismo Constitucional. In: O Tribunal Constitucional e a Crise (Gonçalo de Almeida Pereira e Luís Pereira Coutinho coords). Ed.Almedina, 2017.

MIRANDA, Jorge. Democracia e Constituição. In: O Direito. Ano 149º, 2017, I. Diretor: Jorge Miranda. Almedina, Lisboa.

PIRRALHA, André Barra Gomes. Os “Movimentos de Cidadãos”, organização e activismo no referendo do aborto de 1988. II Curso de Mestrado em Política Comparada: cidadania e instituições políticas. Obra inédita. Universidade de Lisboa, Instituto de Ciências Sociais, 2007.

SCHAUER, Frederick. “A Critical Guide To Vehicles in The Park”. Disponível:

Acesso em 02/06/2018.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica, Uma Nova Crítica do Direito. 2º ed. Ed.Forense. Rio de Janeiro, 2004.

VICENTE, Laura Nunes. O Princípio da Proporcionalidade, Uma Nova Abordagem em Tempos de Pluralismo. Disponível:

<https://www.ij.fd.uc.pt/publicacoes/premios/pub_1_ms/numero1_pms.pdf> Acesso em: 20/06/2018.