LICENCIAMENTO AMBIENTAL E ESTUDOS ARQUEOLÓGICO: A POSSIBILIDADE DE FIRMAR TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NA HIPÓTESE DO DESCUMPRIMENTO DO RITO

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MARIANA BARBOSA CIRNE

Resumo

Este artigo defende que no caso de descumprimento do prazo dos estudos arqueológicos no âmbito do licenciamento ambiental é cabível firmar termo de ajustamento de conduta para regularizar o procedimento administrativo. Por meio de revisão bibliográfica e jurisprudencial, pretende-se demonstrar que diante do problema reiterado do descumprimento dos estudos prévios arqueológicos, uma possível solução jurídica dada ao Iphan é definir, por meio de um termo de ajustamento de conduta, a fixação de reparação civil como maneira de concretizar o que corresponderia às condicionantes do licenciamento.

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Como Citar
CIRNE, MARIANA BARBOSA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL E ESTUDOS ARQUEOLÓGICO: A POSSIBILIDADE DE FIRMAR TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NA HIPÓTESE DO DESCUMPRIMENTO DO RITO. Revista de Direito e Sustentabilidade, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 1–18, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9687/2018.v4i1.4029. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistards/article/view/4029. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

MARIANA BARBOSA CIRNE, Mestre e Doutoranda pela UNB. Professora de Direito Ambiental e Difusos e Coletivos do Uniceub

Mestre e Doutoranda em Direito Constitucional pela UNB. Professora de Direito Ambiental e Difusos e Coletivos do Uniceub

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