DESENVOLVIMENTO HUMANO SUSTENTÁVEL E AS TEORIAS DE JUSTIÇA: alcance e possibilidades.

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João Paulo Rocha Pereira da Silva
Carlo Augusto Alcântara Machado

Resumo

O presente artigo busca proporcionar um diálogo entre as teorias de justiça modernas, em particular o utilitarismo de Bentham, o liberalismo de Nozick e a teoria de justiça de Rawls, sob a perspectiva do desenvolvimento sustentável que busca a simetria entre a prosperidade econômica, a inclusão social e sustentabilidade ambiental. Nesse sentindo, questionamos se as teorias de justiça modernas conseguem ser a gramática para alcançar o objetivo proposto pela dimensão do desenvolvimento sustentável? Segue-se o método crítico dialético e a técnica de pesquisa bibliográfica. Nas considerações finais sinaliza-se que as teorias de justiça moderna não se conciliam com sustentabilidade ambiental.

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Como Citar
ROCHA PEREIRA DA SILVA, João Paulo; ALCÂNTARA MACHADO, Carlo Augusto. DESENVOLVIMENTO HUMANO SUSTENTÁVEL E AS TEORIAS DE JUSTIÇA: alcance e possibilidades. Revista de Direito e Sustentabilidade, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 56–72, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9687/2021.v7i1.7684. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistards/article/view/7684. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

João Paulo Rocha Pereira da Silva, Mestrando em Direitos Humanos da Universidade Tiradentes – Unit, Aracaju, SE, Brasil (Bolsista CAPES)

Possui graduação em Direito pelo Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael de Arapiraca (2011). Pós graduado em Direito Constitucional aplicado pela Faculdade Damásio (2013). Mestrando em Direitos Humanos da Universidade Tiradentes – Unit, Aracaju, SE, Brasil (Bolsista CAPES), linha de Pesquisa Direitos Humanos, novas Tecnologias e Desenvolvimento Sustentável. Integrante da Comissão de Estudo Constitucional da Subseção de Arapiraca OAB/AL.

Carlo Augusto Alcântara Machado, Professor Titular do Mestrado em Direitos Humanos da Universidade Tiradentes - UNIT e Professor-Colaborador do Mestrado em Constitucionalização em Direito da Universidade Federal de Sergipe - UFS.

Doutor em Direito (Efetividade do Direito) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP; Mestre em Direito (Ordem Jurídica Constitucional) pela Universidade Federal do Ceará - UFC. Procurador de Justiça no Ministério Público do Estado de Sergipe - MPSE

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