The Theory of law in Post-Modernity: Reflection from Sustainability to Sensitivity

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Suzete Habitzreuter Hartke

Abstract

The Law represents one expression of the human Culture. Facing such context, this paper aims at presenting proposals of possible solutions to a problem that is present in postmodernity, which is: the Law produced nowadays does not seem to solve the problems related to Sustainable development which are submitted to the Brazilian Legal System, the methodology used the Inductive Method. The solution resides in the use of Sensitive Reasoning and the Law Politics, since they enable the correction of the current law and the construction of the one that might exist in a humanitarian sense.

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HARTKE, Suzete Habitzreuter. The Theory of law in Post-Modernity: Reflection from Sustainability to Sensitivity. Revista de Direito e Sustentabilidade, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 1–20, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9687/2016.v2i1.1000. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistards/article/view/1000. Acesso em: 22 nov. 2024.
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Artigos
Author Biography

Suzete Habitzreuter Hartke, Instituto Blumenauense de Ensino Superior - IBES, Santa Catarina (Brasil)

Mestre pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Santa Catarina (Brasil). Professora pela Instituto Blumenauense de Ensino Superior - IBES, Santa Catarina (Brasil)

References

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. Tradução de Alfredo Bosi. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

AGOSTINHO, Santo. A cidade de Deus: (contra os pagãos). Tradução de Oscar Paes Leme. Bragança Paulista: Universitária São Franscisco, 2003. v. 2. Parte I.

AGOSTINHO, Santo. A cidade de Deus: (contra os pagãos). Tradução de Oscar Paes Leme. 4. ed. Petrópolis: Vozes, São Paulo: Federação Agostiniana Brasileira, 2001. Parte II.

AGOSTINHO, Santo. Confissões. Tradução de J. Oliveira Santos e A. Ambrósio de Pina. 9. ed. Petrópolis: Vozes, 1988.

AQUINO, Sérgio Ricardo Fernandes de. Rumo à Cidadania Sul-americana : reflexões sobre a sua viabilidade no contexto da UNASUL a partir da Ética, Fraternidade e Sustentabilidade.

338 f.; Tese (doutorado em Ciência Jurídica) - Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí, 2013. Disponível em: http://Siaibib01.univali.br/pdf/Sergio Ricardo Fernandes de

Aquino2013.pdf. Acesso em: 5 mai. 2014.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

BÍBLIA SAGRADA: Nova tradução na linguagem de hoje. Barueri: Sociedade Bíblica do Brasil, 2000. 628 p. (Antigo Testamento).

BICCA, Carolina Scherer. A busca pela essência da separação de poderes em Montesquieu no controle judicial das políticas públicas. Revista Eletrônica Direito e Política. Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.6, n.3, 3º quadrimestre de 2011. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISSN 1980-7791. Acesso em: 2 mai. 2014.

BODNAR, Zenildo. A sustentabilidade por meio do direito e da jurisdição. Revista Jurídica Cesumar – Mestrado. V. 11, n. 1., p. 325-343, já./jun. 2011. Disponível em: file:///C:/Users/Usuario/Downloads/1885-6867-1-PB.pdf. Acesso em: 19 mai. 2014.

BOFF, Leonardo. Ethos mundial: um consenso mínimo entre os humanos. Brasília: Letraviva, 2000.

BRASIL. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis n. 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1ºde maio de 1943, da Lei n. 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar n. 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis n. 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm Acesso em: 19 mai. 2014.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional. Coimbra: Almedina, 1991.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2011.

CANOTILHO, J. J. Gomes (Coord.) et al. Direitos fundamentais sociais. São Paulo: Saraiva, 2010.

CASSIRER, Ernst. Ensaio sobre o homem: introdução a uma filosofia da cultura humana. Tradução de Tomás Rosa Bueno. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

DIAS, Maria da Graça dos Santos; MELO, Osvaldo Ferreira de; SILVA, Moacyr Motta da. Política jurídica e pós-modernidade. Florianópolis: Conceito Editorial, 2009.

DUSSEL, Enrique. Ética da libertação: na idade da globalização e da exclusão. Tradução de Ephraim Ferreira Alves, Jaime A. Clasen e Lúcia M. E. Orth. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2002.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 2. ed. rev. e aum. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. 1986.

FERRER, Gabriel Real. “Calidad de vida, médio ambiente, sostenibilidad y ciudadanía ¿construímos juntos el futuro?” Novos Estudos Jurídicos, v. 17, n. 3, p. 319, Dez. 2012. ISSN 2175-0491. Disponível em: http://siaiweb06.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/4202. Acesso em: 19 mai. 2014.

GARCIA, Marcos Leite; AQUINO, Sérgio R. F. Direitos Fundamentais líquidos em terrae brasilis: reflexões. Sequência (UFSC), v. 62, jul/2011. p. 223-260, Doi:10.5007/2177- 7055.2011. Disponível em: http://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-

2011v32n62p223/18621 Acesso em: 2 abr. 2013.

GUEDES, Néviton. O juiz entre o ativismo judicial e a autocontenção. Revista Consultor Jurídico ConJur. 23 jul. 2012. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2012-jul-23/constituicao-poder-juiz-entre-ativismo-judicial-autocontencao. Acesso em: 18 nov. 2013.

LONGO, Adão. O direito de ser humano. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.

LYOTARD, Jean-François. A condição pós-moderna. 9. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 2006.

MAFFESOLI, Michel. Elogio da razão sensível. Tradução de Albert Christophe Migueis Stuckenbruck. Petrópolis: Vozes, 1998.

MARINONI, Luiz Guilherme. Os precedentes na dimensão da segurança jurídica. Páginas de Direito. Disponível em: http://www.tex.pro.br/home/artigos/261-artigos-mar-2014/6443-osprecedentes-na-dimensao-da-seguranca-juridica Acesso em: 3 mai. 2014.

MELO, Osvaldo Ferreira de. Dicionário de política jurídica. Florianópolis: OAB-SC Ed., 2000.

MELO, Osvaldo Ferreira de. Ética e Direito. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 812, 23 set. 2005. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/7324. Acesso em: 3 mai. 2014.

MELO, Osvaldo Ferreira de. Fundamentos da política jurídica. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor/CPGC-UFSC. 1994.

MELO, Osvaldo Ferreira de. Temas atuais de política do direito. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor/CMCJ-UNIVALI, 1998.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR. Secretaria de Comércio e Serviços. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Secretaria de Reforma do Judiciário. INSTITUTO RECUPERA BRASIL – IRB. Guia de Recuperação Judicial

aplicado as ME e EPP. Disponível em: http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1323289760.pdf Acesso em: 19 mai. 2014.

NEDEL, José. Ética aplicada: pontos e contrapontos. São Leopoldo: Unisinos, 2004.

ONU. Organização das Nações Unidas no Brasil. A ONU em ação. Disponível em: http://www.onu.org.br/a-onu-em-acao/a-onu-e-o-meio-ambiente/. Acesso em: 5 mai. 2014.

ONU. Organização das Nações Unidas. Nosso futuro comum. p. 24, ponto 27. Disponível em: http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/N8718467.pdf. Acesso em: 5 mai. 2014.

PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 12. ed. revista. Florianópolis: Conceito. 2011.

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010.

RAMOS, Vinícius Estefaneli. Teoria dos precedentes judiciais e sua eficácia no sistema brasileiro atual. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3621, 31 mai. 2013. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/24569. Acesso em: 3 mai. 2014.

REALE, Miguel. Filosofia do direito. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 1986.

REALE, Miguel. O direito como experiência: introdução à epistemologia jurídica. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1992.

REALE, Miguel. Teoria tridimensional do direito. 5. ed., rev. e reestruturada, 7. tiragem. 2005. São Paulo: Saraiva, 1994.

REVERBEL, Carlos Eduardo Dieder. Ativismo Judicial e Estado de Direito. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM (março de 2009). v. 4, n. 1. Disponível em: http://cascavel.ufsm.br/revistas/ojs-2.2.2/index.php/revistadireito/article/view/7028/4246#.UvbAZGJdX_E. Acesso em: 3 mai. 2014. p. 9.

SACHS, Ignacy. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2009.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia do direito fundamental à segurança jurídica: dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais e proibição de retrocesso social no direito constitucional brasileiro. Revista de Direito Constitucional e Internacional, v. 57. out./dez./2006. São Paulo: Revista dos Tribunais.

SILVA, Moacyr Motta da. Direito, justiça, virtude moral e razão: reflexões. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2010.

SOLIANO, Vitor. Ativismo judicial no Brasil: uma definição. Revista Eletrônica Direito e Política. Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v. 8, n.1, 1º quadrimestre de 2013. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISSN 1980-7791. Acesso em: 2 mai. 2014.

STRECK, Lenio Luiz. O que é isto – decido conforme minha consciência? 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

TASSINARI, Clarissa. Jurisdição e ativismo judicial: limites da atuação do judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

VEIGA, José Eli da. Sustentabilidade: a legitimação de um novo valor. 2. ed. São Paulo: SENAC, 2010.