FUNÇÃO SOCIAL E SOLIDÁRIA DA EMPRESA: UM OLHAR NA PERSPECTIVA DA OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA COMO INSTRUMENTO DE BIOPODER

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Ana Cristina Duarte Pereira Murai
http://orcid.org/0000-0002-7999-1761
Sergio Victor Tamer
http://orcid.org/0000-0003-1042-298X

Resumo

Neste artigo, investigou-se o estudo da função social e solidária da empresa, correlacionando-a com a obsolescência programada como mecanismo de biopoder. A empresa deve pautar-se em suas atividades de acordo com a função social e solidária, visando ao desenvolvimento da sociedade. Contemporaneamente, empresas têm praticado a obsolescência programada em busca do crescimento econômico. Nesse sentido, lançou-se, neste estudo, o seguinte problema de pesquisa: a utilização da obsolescência programada como mecanismo de biopoder ofende o Princípio da Função Social e Solidária da empresa, consagrados na Constituição Federal? Para responder o problema proposto, estabeleceu-se como objetivo geral analisar a obsolescência programada praticada pelas empresas como instrumento de biopoder. Utilizaram-se, para a pesquisa proposta neste trabalho, o método dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica. E essa pesquisa justifica-se em virtude de a utilização da obsolescência programada pelas empresas trazer impactos negativos à sociedade, principalmente ao consumidor e ao meio ambiente.  Concluiu-se que a prática da obsolescência, nas relações de consumo pelas empresas, como mecanismo de biopoder, fere os princípios da função social e solidária da empresa.

 

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Como Citar
DUARTE PEREIRA MURAI, Ana Cristina; TAMER, Sergio Victor. FUNÇÃO SOCIAL E SOLIDÁRIA DA EMPRESA: UM OLHAR NA PERSPECTIVA DA OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA COMO INSTRUMENTO DE BIOPODER. Revista de Direito e Sustentabilidade, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, p. 47 – 62, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9687/2023.v9i1.9757. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistards/article/view/9757. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ana Cristina Duarte Pereira Murai, UNIVERSIDADE DE MARÍLIA

*Mestre em Direito pela Escola Paulista de Direito – EPD. Doutoranda em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito – Fadisp. Mestranda em Direito pela Universidade de Marília – Unimar/SVT. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ. Especialista em Direito da Integração Econômica União Europeia e Mercosul, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Administrativo. Tabeliã/Oficial de Registro no Estado do Maranhão. Professa. Escritora. Diretora Social da ARPEN/MA. Fundadora da ARPENMULHERMA. 

Currículo: https://lattes.cnpq.br/1455297260388037. http://orcid.org/0000-0002-7999-1761

Sergio Victor Tamer, UNIVERSIDADE DE MARÍLIA

Pós-doutor em Direito pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique – UPT. Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Salamanca – Espanha (reconhecido no Brasil pela Universidade de Marília – UNIMAR). Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Pernambuco. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. Coordenador do curso de Especialização lato sensu em Ciências Jurídico-Políticas e professor de Direito Constitucional da FAP - Faculdade do Baixo Parnaíba. Diretor Executivo da SVT Faculdade. E-mail: sergiotamer@gmail.com; Lattes: http://lattes.cnpq.br/2881982109426541 http://orcid.org/0000-0003-1042-298X

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