ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL NO ÂMBITO ELEITORAL: análise das potencialidades sob a perspectiva normativa do Conselho Nacional do Ministério Público
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Resumo
Este artigo tem o objetivo de analisar a aplicabilidade do acordo de não persecução civil (ANPC) no âmbito eleitoral, destacando o papel normativo do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nesse contexto. Argumenta-se que, embora o ANPC careça de regulamentação completa, a atual normatização é suficiente para permitir sua incidência na Justiça Eleitoral. Divide-se o texto em três tópicos. O primeiro tem como escopo estudar o papel normativo do CNMP no fomento à consensualidade, indicando os principais atos normativos, explorando eventuais lacunas regulatórias e os caminhos de superação. O segundo recorta a discussão para compreender a normatização do ANPC no ordenamento jurídico brasileiro. Por último, o terceiro propugna a intercomunicabilidade entre as normas decorrentes do sistema regulatório da improbidade administrativa e as eleitorais. No tocante à metodologia, alinha-se ao método de abordagem hipotético-dedutivo, e como técnica de pesquisa a exploração bibliográfica, além da análise de instrumentos normativos, além de estudo específico de procedimento administrativo do CNMP que deu origem à Proposta de Resolução nº 1.00873/2021-72, que visa a disciplinar o ANPC. Como contribuição, almeja-se acrescentar aportes teóricos inéditos, como o conteúdo da proposta normativa atualmente em trâmite no CNMP que visa a regulamentar tais acordos. Conclui-se que a tensão entre a utilização de métodos consensuais e a vedação justificada pelo interesse público pode ser superada por uma abordagem conglobante que observe as características peculiares no contexto eleitoral, mas que não imponha uma vedação absoluta à utilização de tecnologias jurídicas consensuais neste sub-ramo jurídico especializado.
Palavras-chave: acordo de não persecução cível; consenso; autocomposição; Conselho Nacional do Ministério Público; eleitoral.
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