O Mecanismo da Autocomposição como Alternativa para Solução de Controvérsias na Seara Administrativa

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Joao Augusto Dos Anjos Bandeira De Mello
Rafael Sousa Fonsêca

Resumo

Em uma época de esgotamento das vias de pacificação de conflitos via Poder Judiciário, a autocomposição surge como alternativa válida para a composição de litígios, sendo tal opção acolhida de forma paulatina e crescente pelo ordenamento jurídico brasileiro, em diversos diplomas normativos. Neste contexto, o presente artigo visa estudar o instituto da autocomposição à luz do regramento jurídico brasileiro, notadamente, em face do novo Código de Processo Civil, e principalmente, acerca da viabilidade jurídica da utilização do instituto da autocomposição pela Administração Pública Brasileira, e dos eventuais ganhos, em termos de celeridade e eficácia com tal utilização.

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Como Citar
BANDEIRA DE MELLO, Joao Augusto Dos Anjos; FONSÊCA, Rafael Sousa. O Mecanismo da Autocomposição como Alternativa para Solução de Controvérsias na Seara Administrativa. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2016.v2i1.1132. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/1132. Acesso em: 25 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Joao Augusto Dos Anjos Bandeira De Mello, Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Sergipe - UFS, Aracaju, Sergipe · Jardim Rosa Elze. Procurador da Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (SE).

Rafael Sousa Fonsêca, Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (SE).

Graduação em Direito pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Professor pela Universidade Tiradentes - UNIT, Aracaju, Sergipe · Farolândia. Conselheiro Substituto da Tribunal de Contas do Estado de Sergipe..

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