O Conceito de Entrelaçamento Participativo e Teoria Discursiva em Habermas e a Conciliação e Mediação como Positivação da Solução Eficiente dos Conflitos

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Leandro de Marzo Barreto
Carolina de Moraes Pontes

Resumo

Busca-se fundamentar a utilização dos métodos adequados de solução de conflitos, recentemente positivado no Código de Processo Civil de 2015 – a conciliação, mediação e outras formas – como etapa para o juízo de acertamento, na teoria discursiva desenvolvida pelo jusfilósofo Habermas, especialmente, acerca de seu conceito de espaço público e desenvolvimento democrático, onde é exposta a ideia de que a democracia e as soluções de conflitos se resolvem a partir do discurso ou da narrativa racional dos discursos, utilizandose, para tanto, do agir comunicativo como fundamento da construção democrática das decisões, visando a eficiência da prestação jurisdicional.

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Como Citar
BARRETO, Leandro de Marzo; PONTES, Carolina de Moraes. O Conceito de Entrelaçamento Participativo e Teoria Discursiva em Habermas e a Conciliação e Mediação como Positivação da Solução Eficiente dos Conflitos. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2016.v2i1.1139. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/1139. Acesso em: 25 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Leandro de Marzo Barreto, Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP.

Mestrando em Direito Fundamentais pela Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP, São Paulo. Pesquisador do Núcleo de Estudos de Direito e Relações Internacionais - NEDRI na Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP.


Carolina de Moraes Pontes, Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP.

Mestranda em Direito Fundamentais, Difusos e Coletivos pela Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP, São Paulo. Pesquisadora do Núcleo de Estudos de Direitos Fundamentais e da Cidadania - NEDFC na Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP.


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