Conciliação, Mediação e a Fazenda Pública: Mudança de Paradigma e Entraves por Superar

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Emilio de Medeiros Viana
Iasna Chaves Viana

Resumo

A Lei nº 13.105/2015 impõe novo modelo de atuação para o processo civil brasileiro. Busca-se induzir comportamento de diálogo genuíno entre os atores respectivos, como mitigação dos comportamentos não cooperativos. Coerente com o modelo proposto, sobreveio, ainda antes da vigência do novo CPC, a nova Lei de Mediação. As duas leis previram a possibilidade de que as fazendas públicas utilizem-se da mediação e da conciliação. Impuseram a criação de câmaras de mediação. Negligenciaram pontos que dificultam o êxito da empreitada, especialmente no que diz respeito às mediações ou conciliações das quais resulte obrigação de pagar dinheiro.

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Como Citar
VIANA, Emilio de Medeiros; VIANA, Iasna Chaves. Conciliação, Mediação e a Fazenda Pública: Mudança de Paradigma e Entraves por Superar. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 21–40, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2016.v2i2.1568. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/1568. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Emilio de Medeiros Viana, Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (CE), Comarca de Fortaleza - 15ª Vara da Fazenda Pública.

Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR, Ceará. Especialista em Direito Processual Civil/UNIFOR. Professor do Centro Universitário 7 de Setembro - Uni7, Fortaleza, Ceará. Juiz de Direito no Ceará.

Iasna Chaves Viana, Centro Universitário 7 de Setembro - Uni7.

Mestranda em Direito Privado pelo Centro Universitário 7 de Setembro - Uni7, Fortaleza, Ceará. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Membro do Grupo de Pesquisa em Tributação Ambiental – UFC/CNPq. Advogada.

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