Um Novo Olhar Acerca do Instituto de Mediação em Processos Previdenciários de Natureza Coletiva
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Resumo
No atual contexto de crise da jurisdição decorrente da sobrecarga de processos que assola o Judiciário brasileiro, os mecanismos alternativos de solução de conflito, notadamente a mediação, a conciliação e a arbitragem, são apresentados, pelos órgãos de administração da Justiça, como uma das possibilidades de enfrentamento no que tange a referida crise. Todavia, a utilização desses mecanismos na realidade brasileira deve se dar com cautela, contemplando as especificidades de cada seara do Direito. O objetivo desse artigo é demonstrar que, nos processos judiciais previdenciários individuais, o uso da mediação tem uma margem de eficácia ainda bastante restrita, por força dos contornos objetivos e subjetivos dessa espécie de lide e das injunções impostas pelo fator mora processual. No âmbito coletivo e preventivo, no entanto, é possível avaliar, a partir da análise de casos concretos, que o uso do instituto da mediação evidencia grande utilidade como instrumento de resolução estrutural de conflitos.
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