Um Novo Olhar Acerca do Instituto de Mediação em Processos Previdenciários de Natureza Coletiva

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Artenira da Silva e Silva Sauaia
Gioliano Antunes Damasceno

Resumo

No atual contexto de crise da jurisdição decorrente da sobrecarga de processos que assola o Judiciário brasileiro, os mecanismos alternativos de solução de conflito, notadamente a mediação, a conciliação e a arbitragem, são apresentados, pelos órgãos de administração da Justiça, como uma das possibilidades de enfrentamento no que tange a referida crise. Todavia, a utilização desses mecanismos na realidade brasileira deve se dar com cautela, contemplando as especificidades de cada seara do Direito. O objetivo desse artigo é demonstrar que, nos processos judiciais previdenciários individuais, o uso da mediação tem uma margem de eficácia ainda bastante restrita, por força dos contornos objetivos e subjetivos dessa espécie de lide e das injunções impostas pelo fator mora processual. No âmbito coletivo e preventivo, no entanto, é possível avaliar, a partir da análise de casos concretos, que o uso do instituto da mediação evidencia grande utilidade como instrumento de resolução estrutural de conflitos.

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Como Citar
Sauaia, A. da S. e S., & Damasceno, G. A. (2015). Um Novo Olhar Acerca do Instituto de Mediação em Processos Previdenciários de Natureza Coletiva. Revista De Formas Consensuais De Solução De Conflitos, 1(1), 19–35. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2015.v1i1.390
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Artenira da Silva e Silva Sauaia, Universidade Federal do Maranhão - UFMA, Centro de Ciências da Saúde, Departamento de Saúde Pública.

Doutora em Saúde Coletiva pela Universidade Federal da Bahia - UFBA, Salvador, Bahia, Brasil. Professora adjunta e pesquisadora da Universidade Federal do Maranhão - UFMA, São Luís, Maranhão Brasil.

Gioliano Antunes Damasceno, Defensoria Pública da União - DPU, Brasil.

Mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA, São Luís, Maranhão Brasil. Defensor Público Federal com experiência na área de Direito, com ênfase em Direito.

Referências

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CAMP, Eduard Vinyamata. Aprender mediación. Ediciones Paidós Ibérica, S, A, 2003

CARRASCO, M. Blanco. Mediación y sistemas alternativos de resolución de conflictos. Madrid: Editora Reus, 2009.

CUEVAS, Joaquín Cayón de las. Resolución extrajudicial de conflictos sanitarios: manifestaciones jurídico-positivas y posibilidades de futuro. 2009.

HAYNES, John. Fundamentos de la mediación familiar. España: editorial Gaia, 2000.

MAGALHÃES, Rodrigo Almeida. Formas alternativas de resolução de conflitos. Belo Horizonte: RHJ, 2008.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO. Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Características da vitimização e do acesso à justiça no Brasil. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2009 – Suplemento. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/vitimizacao_acesso_justica_2009/default. shtm.