A Mediação no Judiciário: Placebo ou Cura para os Males do Aumento da Judicialidade?

Fernanda Sartor Meinero

Resumo


A mediação como tratamento de conflito foi incorporada no Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), e em lei específica, sancionada este ano. Assim, pode-se afirmar que a mediação é uma realidade, ao menos como política pública. Resta questionar se a sua incorporação no judiciário representará uma ferramenta que promoverá o acesso à justiça ou restará contaminada pelas mazelas do meio judicial. A presente pesquisa objetiva determinar se a mediação, na forma que em foi positivada, pode contribuir para o acesso à justiça frente ao fenômeno da litigiosidade contemporânea. Para tanto a metodologia utilizada será a pesquisa descritiva bibliográfica e documental, adotando-se como referencial teórico principal a obra de Luís Alberto Warat. Observar-se que, apesar dos aspectos positivos da inclusão da mediação no ordenamento jurídico, muito da essência desse método de tratamento de conflito não foi devidamente observado.


Palavras-chave


Acesso à justiça, Judiciário, Mediação, Novo código de processo civil

Texto completo:

PDF

Referências


BARROSO, Luís Roberto. A interpretação e aplicação da Constituição. 7ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). Revista de Direito Administrativo, n. 240, p. 1-42, abr-jun, Rio de Janeiro, 2005.

BAUMAN. Modernidade Líquida. Tradução: DENTZIEN, Plínio. Rio de Janeiro: Jorge Zahar ed., 2001.

BOURDIEU, Pierre. Elementos para una sociología del campo jurídico, en Bourdieu, P. y

Teubner, G., La fuerza del derecho. Bogotá: Uniandes, 2000.

, Pierre. O poder simbólico. Tradução: TOMAZ, Fernando. 10ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007.

BUSH; Barusch; FOLGER, Joseph P. La promesa de mediación. Tradução: LEAL, Anibal. Buenos Aires: Granica, 2008.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988.

COMPARATO, Fábio. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA A. Taxa de congestionamento. Disponível em:

Acesso: em 25 jun 15.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução no. 125. Disponível em:

. Acesso em: 10 de jan. de 2015.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA B. Programas e ações – Justiça em Números. Disponível em: . Acesso em: 10 de maio de 2014.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. C 100 maiores litigantes. Disponível em:< http://www.cnj.jus.br/images/pesquisas-judiciarias/pesquisa_100_maiores_litigantes.pdf>. Acesso em: 10 de maio de 2015.

DIAS, Maria Berenice. Direito das Famílias. Disponível em: . Acesso em: 04 jun 2014.

GRINOVER, Ada Pellegrini; DE ARAÚJO CINTRA, Antônio Carlos; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. Malheiros Ed., 2013.

HESPANHA, Antônio Manuel. Justiça e litigiosidade: história e prospectiva. Porto: Fundação Calouste Gulbenkian, 1993.

KEPPEN, Luiz Fernando Tomasi; MARTINS, Nádia Beviláqua. Introdução à resolução alternativa de conflitos. Curitiba: J.M Jurídica, 2009.

LÓPEZ, Chimpén Carlos Alexis; GARCÍA, María Soledad Sagrado. Mediación: la búsqueda del camino alternativo. Libertador San Martín: Universidade Adventista del Plata: 2011.

LUCHIARI, Valeria Ferioli Lagrasta. Mediação judicial: análise da realidade brasileira: origem e evolução até a Resolução no. 125 do Conselho Nacional de Justiça. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Acesso à Justiça: condicionantes legítimas e ilegítimas. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

, Rodolfo de Carmargo. A resolução dos conflitos e a função judicial no contemporâneo. Estado de Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

MAUS, Ingeborg. Judiciário como superego da sociedade – o papel da atividade jurisprudencial na sociedade órfã. Trad. Martonio Mont´Alverne Barreto Lima e Paulo Antonio de M. Albuquerque. Revista Novos Estudos, CEBRAP. São Paulo, n.° 58, novembro/2000, pp. 183-202.

MEINERO, Fernanda Sartor e Ribeiro, Diógenes Vicente Hassan. A poliafetividade e o acesso à justiça – a mediação como solução. Acesso a Justiça II. Disponível em:

. Acesso em: 25 jun

MORAIS, Jose Luiz Bolzan de. Mediação e arbitragem – alternativas à jurisdição. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.

, José Luiz Bolzan de; SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação e Arbitragem. Alternativas à Jurisdição. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

NUNES, Dierle e Ludmila Teixeira. Acesso à justiça democrático. Brasília: Gazeta Jurídica,

NUNES, Dierle e TEIXEIRA, Ludmila. Acesso à Justiça Democrático. Brasília: Gazeta Jurídica editora, 2013.

PIOVESAN, Flavia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 7. ed.rev., ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006, pg. 131.

RIBEIRO, Diógenes Hassan. Judicialização e desjudicialização, Entre a deficiência e a insuficiência do judiciário. Revista de Informação Legislativa, Brasília, no. 1999, 25/23, jun/jul.2013

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. 3. ed., São Paulo: Cortez, 2011.

SENADO. Novo Código de Processo Civil. Disponível em:. Acesso em: 28 de jun de 2015.

. Projeto Lei 7169/2014. Disponível em:

. Acesso em 26 de jun de 2015.

SPENGLER, Fabiana Marion; SPENGLER NETO, Theobaldo. A mediação como alternativa no tratamento de conflitos: por uma cidadania autônoma e responsável. In: LEAL, Mônica C. H. Trabalho, constituição e cidadania: reflexões acerca do papel do constitucionalismo na ordem democrática. Porto Alegre: Verbo jurídico, 2009. p. 149-185.

, Fabiana Marion. Da Jurisdição à Mediação: por uma outra cultura no

Tratamento de Conflitos. Ijuí: Editora Unijuí, 2010.

SOUTO, Márcio Lins. Nova Classificação para as Ondas Renovatórios de Acesso à

Justiça. João Pessoa: Sal da Terra Editora, 2009.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m)Crise; uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 11a ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2014.

TENENBLAT, Fábio. Limitar o acesso ao poder judiciário para ampliar o acesso à justiça. Disponível em:

. Acesso em: 14 jun

WARAT. Luís Alberto. Em nome do acordo. A mediação no Direito. Florianópolis: Almed: 1998.

. Luís Alberto. O ofício do Mediador. Florianópolis: Habitus, 2001.

. Luís Alberto. Surfando na Pororoca: O ofício do Mediador. Volume III. Coordenação: MEZZAROBA, Orides; DAL RI JÚNIOR, ARNO; ROVER, Aires José; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004.

. Luís Alberto. A Rua Grita Dionísio! Direitos Humanos da Alteridade, Surrealismo e Cartografia. Tradução e Organização: ASSIS, Vívian Alves de, MARCELLINO JR., Júlio Cesar; ROSA, Alexandre Morais da. Rio de Janeiro: Lumen Juris,




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2015.v1i1.393

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.