APLICABILIDADE DA ARBITRAGEM NOS CONFLITOS TRABALHISTAS: DIÁLOGO, NEGOCIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DO CONSENSO

William Bruno Castro Silva, Edilene Lôbo

Resumo


RESUMO

Na sociedade repleta de litígios, pressionada pela ineficiência dos órgãos judiciais, destacam-se técnicas alternativas para soluções desses conflitos, particularmente a arbitragem. O regramento próprio configura a autonomia da vontade que é a essência desse procedimento. Sob tal ângulo, este artigo examina sua aplicabilidade nos dissídios individuais e coletivos a cargo da Justiça do Trabalho. O objetivo é verificar a latitude da aplicação, orientado pelo método indutivo-prospectivo, examinando o estado da arte plasmado na jurisprudência e literatura, realçando sua importância na quadra atual de inibição de acesso à Justiça do trabalho pelo risco das penas pecuniárias previstas para o vencido.


Palavras-chave


ARBITRAGEM; CONFLITOS TRABALHISTAS; AUTONOMIA DA VONTADE; CONSTRUÇÃO DO DIÁLOGO; ACESSO À JUSTIÇA

Texto completo:

PDF

Referências


ALEGRETTI, Laís. Reforma trabalhista reduz processos e muda vida de advogados: ‘Fonte secou’. Londres: BBC News Brasil, 08 jul. 2019. Online. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-48830450. Acesso em 28 ago. 2019.

AMARAL, Guilherme Rizzo. Arbitragem nos conflitos trabalhistas individuais. Revista Eletrônica CONJUR, de 23 jan. 2018. Online. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-jan-23/guilherme-amaral-arbitragem-conflitos-trabalhistas-individuais . Acesso em 28 ago. 2019.

ANDRADE, André Gustavo Corrêa. O princípio da dignidade humana e sua concretização judicial. Revista da EMERJ, v. 6, n. 23, 2003. Online. Disponível em: http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista23/revista23_316.pdf. Acesso em: 16. jul. 2019.

ASTA GEMIGNANI, Tereza Aparecida; GEMIGNANI, Daniel. A arbitragem no direito trabalhista: um desafio a ser enfrentado. Revista CEJ, Brasília, Ano XXII, n. 75, p. 7-17, maio-ago. 2018. Online. Disponível em: http://www.jf.jus.br/ojs2/index.php/revcej/article/view/2391/2261. Acesso: 17 jul. 2019.

AYOUB, Luiz Roberto. A jurisdicionalidade da arbitragem. Revista da EMERJ, v. 4, n. 15, 2001.

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 10ª ed. São Paulo: LTr, 2015.

BOBBIO. Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 6ª ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1995.

BOLZAN DE MORAIS, José Luiz. Mediação e Arbitragem: Alternativas a Jurisdição. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012. Edição do Kindle.

_______________. O Estado de direito “confrontado” pela “revolução da internet”!. Revista Eletrônica do Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria. V. 13, n. 3/2018, p. 881-882.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF. Publicada no Diário Oficial da União de 05 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitu icao.htm. Acesso em: 16 jul. 2019.

BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (...). Presidência da República. Brasília, DF, publicada no Diário da União de 14 de julho de 2017. Online. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2017/lei-13467-13-julho-2017-785204-norma-pl.html.Acesso: 19 jul. 2019.

BRASIL. Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Presidência da República. Brasília, DF, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1996. Online. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9307.htm. Acesso em 16 jul. 2019.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF, publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm Acesso em 27.jun.2019.

BRASIL. Decreto nº 591, de 06 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação. Presidência da República. Publicado no Diário Oficial da União de 07 de julho de 1992. Online. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm. Acesso em: 16. jul.2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental na Sentença Estrangeira nº 5206-8. Relator Ministro Sepúlveda Pertence. Julgamento de 12/12/2001, publicado em Brasília, DF, no Diário da Justiça de 30/04/2004, p. 59. Online. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=345889 Acesso em 28 ago. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766, Relator Ministro Luís Roberto Barroso. Partes Procuradoria Geral da República e Presidência da República. Online Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5250582.Acesso: 28 ago. 2019.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento no Recurso de Revista nº 964-77.2013.5.02.0447. 3ª Turma. Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte. Brasília, DF, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 29 de março de 2019.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento no Recurso de Revista nº 111-08.2004.5.10.0012. 1ª Turma. Desembargador Federal Convocado Roberto Nóbrega de Almeida Filho. Brasília, DF, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 05 de novembro de 2018.

CARMONA, Carlos Alberto. Árbitros e juízes: guerra ou paz? MARTINS, Pedro A. Batista et al. Aspectos fundamentais da lei de arbitragem. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 14ª ed. São Paulo: LTr, 2015.

DONIZETTI, Elpídio; CERQUEIRA, Marcelo Malheiros. Curso de processo coletivo. São Paulo: Editora Atlas, 2010.

ESPANHA. Decreto Real nº 231/2008. Madrid, 15 de fevereiro, publicado no BOE-A-2008-357, de 25 de fevereiro de 2018. Online. Disponível em: http://www.madrid.org/cs/Satellite?c=FRAME_Contenido_FA&childpagename=PortalConsumidor%2FFRAME_Contenido_FA%2FPTCS_contenidoReportajes&cid=1343066136568&p=1343064181510&pagename=PTCS_wrapper. Acesso em 29 ago. 2019.

LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria Geral do Processo: primeiros estudos. 14ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

OIT. Constituição da Organização Internacional do Trabalho e seu Anexo (Declaração de Filadélfia). Online. Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/decent_work/doc/constituicao_oit_538.pdf. Acesso em: 18. jun.2019.

OIT. Oficina Internacional del Trabajo. Las plataformas digitales y el futuro del trabalho: Cómo fomentar el trabajo decente en el mundo digital.1ª ed. Genebra: 2019.

ONU. Organização das Nações Unidas. Escritório do Alto Comissariado. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris: 10 dez. 1948. Disponível em: http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf. Acesso em: 16. jun. 2019.

STUCHI, Victor Hugo Nazário. A valorização do trabalho humano como forma de realização do ideal de justiça social. Revista Scientia FAER, Olimpia, Ano 2, Volume 2, 1º semestre de 2018. Online. Disponível em: http://uniesp.edu.br/sites/_biblioteca/revistas/20170802101122.pdf Acesso em: 17.jun.2019




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2019.v5i2.5921

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.