PLURALISMO JURÍDICO: JUDICIÁRIO E MEDIAÇÃO COMO INSTRUMENTOS DE DEMOCRATIZAÇÃO DO DIREITO

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Gisele Gutierrez de Oliveira Albuquerque
http://orcid.org/0000-0002-0316-943X
Antonio dos Santos
Lidia Maria Ribas

Resumo

Objetiva-se analisar o pluralismo, pela interdisciplinaridade, utilizando-se o referencial teórico “pluralismo jurídico”, abordagem jurídica e social, no contexto da globalização e do racionalismo neoliberal. Problema de pesquisa: verificar se o pluralismo se apresenta como paradigma jurídico de superação ao monismo estatal, servindo como base de fundamentação às práticas autocompositivas, desenvolvido com a participação do Judiciário. Em conclusão, verifica-se que o Estado não se apresenta como única fonte de produção do direito e que a entrega da pacificação social passa pelos meios autocompositivos, reconhecendo-se legítimos os direitos advindos de relações sociais plurais. Utiliza-se a pesquisa bibliográfica e o método hipotético-dedutivo.

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Como Citar
ALBUQUERQUE, Gisele Gutierrez de Oliveira; DOS SANTOS, Antonio; RIBAS, Lidia Maria. PLURALISMO JURÍDICO: JUDICIÁRIO E MEDIAÇÃO COMO INSTRUMENTOS DE DEMOCRATIZAÇÃO DO DIREITO. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 1–19, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2020.v6i1.6373. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/6373. Acesso em: 15 nov. 2024.
Seção
Artigos

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