PLURALISMO JURÍDICO: JUDICIÁRIO E MEDIAÇÃO COMO INSTRUMENTOS DE DEMOCRATIZAÇÃO DO DIREITO

Gisele Gutierrez de Oliveira Albuquerque, Antonio dos Santos, Lidia Maria Ribas

Resumo


Objetiva-se analisar o pluralismo, pela interdisciplinaridade, utilizando-se o referencial teórico “pluralismo jurídico”, abordagem jurídica e social, no contexto da globalização e do racionalismo neoliberal. Problema de pesquisa: verificar se o pluralismo se apresenta como paradigma jurídico de superação ao monismo estatal, servindo como base de fundamentação às práticas autocompositivas, desenvolvido com a participação do Judiciário. Em conclusão, verifica-se que o Estado não se apresenta como única fonte de produção do direito e que a entrega da pacificação social passa pelos meios autocompositivos, reconhecendo-se legítimos os direitos advindos de relações sociais plurais. Utiliza-se a pesquisa bibliográfica e o método hipotético-dedutivo.


Palavras-chave


Direitos Fundamentais; Estado de Direito; Acesso à Justiça; Mecanismos Autocompositivos; Soberania.

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Referências


ABRANCHES, Sérgio. A Era do Imprevisto: A Grande Transição do Século XXI. São Paulo: Companhia das Letras, 2017.

AZEVEDO, André Gomma de (org). Manual de Mediação Judicial. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2017.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2014.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. São Paulo: Campus, 2004.

BRASIL. Lei n. 13.105, de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília: DF, Presidência da República [2015]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 20 de novembro de 2019.

BRASIL. Lei 13.140, de 26 de junho de 2015. Lei de Mediação. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública, Brasília: DF, Presidência da República [2015]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 20 de novembro de 2019.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Mediação e Conciliação Avaliadas Empiricamente: Jurimetria para Proposição de Ações Eficientes. São Paulo: USP, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br. Acesso em: 24 de março de 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília: DF, 2010. Disponível em: https://cnj.jus.br. Acesso em: 20 de novembro de 2019.

CINTRA, Antonio C. de A.; GRINOVER, Ada P.; DINAMARCO Cândido R. Teoria Geral do Processo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

COSTA, Thaise N. G. A Jurisdição Compartilhada como pressuposto à Mediação Judicial de Conflitos. 2017. Tese (Doutorado em Direito) - Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro, 2017a.

COSTA, Thaise N. G.; RIBAS, Lídia M. Inovação na Jurisdição Estatal: de contenciosa para uma jurisdição singular, compartilhada, efetiva, democrática e emancipatória. CONPEDI LAW REVIEW, v. 3, p. 190/215, 2017b.

COSTA, Thaise N. G.; RIBAS, Lídia M. A Mediação de Conflitos o Novo Ambiente para a Jurisdição: A Eco-Jurisdição Compartilhada. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, v. 4, p. 1/12, 2018.

MOORE, Christopher W. O Processo de Mediação: estratégias práticas para a resolução de conflitos. (trad.) Magda França Lopes. Porto Alegre: Artmed, 1998.

ROULAND, Norbert. Nos Confins do Direito. (trad.) Maria Ermantina de A. P. G. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

SANTOS, Valdoir da S. O Multiculturalismo, o Pluralismo Jurídico e os Novos Sujeitos Coletivos no Brasil. Dissertação (Mestrado em Direito) - Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2006. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/88574?show=full. Acesso em: 24 de março de 2020.

SERPA, Maria de N. Teoria e Prática e Mediação de Conflitos. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 1997.

WARAT, Luiz A. et al. Surfando na pororoca: ofício do mediador. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004.

WOLKMER, Antonio C. Pluralismo Jurídico, Direitos humanos e Interculturalidade. Revista Sequência, Florianópolis, n. 53, 2006. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br. Acesso em: 24 de março de 2020.

WOLKMER, Antonio C. Pluralismo Jurídico. Fundamentos de uma Nova Cultura no Direito. 3.ed. São Paulo: Alfa-Omega, 2001.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2020.v6i1.6373

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