A INSERÇÃO DAS FORMAS ALTERNATIVAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO ÂMBITO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES

Carina Deolinda Da silva lopes, FRANCELI BIANQUIN GRIGOLETTO PAPALIA

Resumo


O artigo busca analisar a questão do papel das formas de resolução de conflitos em relação a sua previsão junto da Nova Lei de Licitações e contratos administrativos. Tem como hipótese ser possível a utilização das formas compositivas como viabilizadoras de uma cultura de paz em conflitos que demandam a presença e atuação do interesse da administração pública. O objetivo é apresentar a mediação, conciliação e arbitragem como possibilidades de entendimento para a concretização dos princípios norteadores da administração e concretização de maior celeridade e economia a partir do interesse público, como metodologia será utilizada a dedutiva, bibliográfica com análise da legislação que entrou em vigor de abril de 2021 e de julgados que remontam a utilização anterior a previsão legal na busca por resultados que possibilitem alternativas construtivas para a efetivação dos Direitos e atos públicos em prol do coletivo.

Palavras-chave


Licitação; Contratos; Mediação; Conciliação; Arbitragem.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2021.v7i2.8294

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