A INSERÇÃO DAS FORMAS ALTERNATIVAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO ÂMBITO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES

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Carina Deolinda Da silva lopes
http://orcid.org/0000-0001-6109-8775
FRANCELI BIANQUIN GRIGOLETTO PAPALIA

Resumo

O artigo busca analisar a questão do papel das formas de resolução de conflitos em relação a sua previsão junto da Nova Lei de Licitações e contratos administrativos. Tem como hipótese ser possível a utilização das formas compositivas como viabilizadoras de uma cultura de paz em conflitos que demandam a presença e atuação do interesse da administração pública. O objetivo é apresentar a mediação, conciliação e arbitragem como possibilidades de entendimento para a concretização dos princípios norteadores da administração e concretização de maior celeridade e economia a partir do interesse público, como metodologia será utilizada a dedutiva, bibliográfica com análise da legislação que entrou em vigor de abril de 2021 e de julgados que remontam a utilização anterior a previsão legal na busca por resultados que possibilitem alternativas construtivas para a efetivação dos Direitos e atos públicos em prol do coletivo.

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Como Citar
DA SILVA LOPES, Carina Deolinda; PAPALIA, FRANCELI BIANQUIN GRIGOLETTO. A INSERÇÃO DAS FORMAS ALTERNATIVAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO ÂMBITO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 2, p. 66–81, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2021.v7i2.8294. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/8294. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

FRANCELI BIANQUIN GRIGOLETTO PAPALIA

Advogada Especialista em Direito Processual Civil e Previdenciário, Juíza Leiga junto à Comarca de Faxinal do Soturno – TJRS, Doutoranda em Educação pela UFPel, Mestre em Educação pela UFSM, e-mail: franpapalia@gmail.com.

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