A PREVISÃO DAS FORMAS CONSENSUAIS DE RESOLUÇÃO CONFLITOS SOB O VIÉS INTERDISCIPLINAR: ABORDAGENS ADVINDAS DA RESOLUÇÃO MEC Nº 05/2018.

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Carina Deolinda Da silva Lopes
http://orcid.org/0000-0001-6109-8775
Franceli B. Grigoletoo Papalia

Resumo

O estudo é uma análise da obrigatoriedade da implementação da disciplina de mediação e conciliação nos Cursos de Direito, frente alterações trazidas pelo Conselho Nacional da Educação pela Resolução MEC n. 5/2018, frente ao viés interdisciplinar. O artigo irá analisar a questão de como a disciplina de mediação e conciliação, sob o viés interdisciplinar, será acampado pelo Curso de Direito, a fim de atender as determinações da Resolução MEC n. 05/2018. Para tanto, será utilizado o método de abordagem qualitativa, indutivo, pesquisa de natureza básica, bibliográfica, quanto aos objetivos é exploratória, descritiva e explicativa e a técnica é a teórica conceitual, abordagem de alguns conceitos, tais como formas consensuais de resolução de conflitos, ensino jurídico e interdisciplinaridade.

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Como Citar
Da silva Lopes, C. D., & B. Grigoletoo Papalia, F. (2020). A PREVISÃO DAS FORMAS CONSENSUAIS DE RESOLUÇÃO CONFLITOS SOB O VIÉS INTERDISCIPLINAR: ABORDAGENS ADVINDAS DA RESOLUÇÃO MEC Nº 05/2018. Revista De Formas Consensuais De Solução De Conflitos, 6(2), 64–80. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2020.v6i2.7163
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Carina Deolinda Da silva Lopes, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Docente, advogada, mediadora em formação e doutoranda em Direito Humanos pela UNIJUI, bolsista CAPES. E-mail: lopesdeo@hotmail.com. ORCID 0000-0001-6109-8775.

Franceli B. Grigoletoo Papalia, Universidade Federal de Santa Maria

Advogada, juíza leiga e mestre em Educação pela UFSM. E-mail: franpapalia@gmail.com. ORCID 0000-0002-1214-0137.

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