A PREVISÃO DAS FORMAS CONSENSUAIS DE RESOLUÇÃO CONFLITOS SOB O VIÉS INTERDISCIPLINAR: ABORDAGENS ADVINDAS DA RESOLUÇÃO MEC Nº 05/2018.

Carina Deolinda Da silva Lopes, Franceli B. Grigoletoo Papalia

Resumo


O estudo é uma análise da obrigatoriedade da implementação da disciplina de mediação e conciliação nos Cursos de Direito, frente alterações trazidas pelo Conselho Nacional da Educação pela Resolução MEC n. 5/2018, frente ao viés interdisciplinar. O artigo irá analisar a questão de como a disciplina de mediação e conciliação, sob o viés interdisciplinar, será acampado pelo Curso de Direito, a fim de atender as determinações da Resolução MEC n. 05/2018. Para tanto, será utilizado o método de abordagem qualitativa, indutivo, pesquisa de natureza básica, bibliográfica, quanto aos objetivos é exploratória, descritiva e explicativa e a técnica é a teórica conceitual, abordagem de alguns conceitos, tais como formas consensuais de resolução de conflitos, ensino jurídico e interdisciplinaridade.


Palavras-chave


Cursos de Direito; Formas consensuais de Resolução de conflitos; Interdisciplinaridade; Resolução MEC nº 5/2018.

Texto completo:

PDF

Referências


BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Organização de Alexandre de Moraes. 16.ed. São Paulo: Atlas, 2000.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: apresentação dos temas transversais (ética). Brasília: MEC/SEF, 1997.

BRASIL. Ministério da educação. Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2018. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/55640393/do1-2018-12-18-resolucao-n-5-de-17-de-dezembro-de-2018-55640113. Acesso em: 01. Dez. 2020.

BRASIL. Ministério da Educação. Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9235.htm. Acesso em: 14. Jul. 2020.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Qual a diferença entre conciliação e mediação? Disponível em: https://www.cnj.jus.br/qual-a-diferenca-entre-conciliacao-e-mediacao/#:~:text=Na%20concilia%C3%A7%C3%A3o%2C%20o%20terceiro%20facilitador,165%2C%20%C2%A7%203%C2%BA). Acesso em: 24. Ago. 2020.

FAPAS. Centro de Mediação. Disponível em: http://fapas.edu.br/?ss=mediacao&pg=apresentao. Acesso em: 09. Set. 2020.

FERREIRA, L. S. Gestão do pedagógico: de qual pedagógico se fala? Currículo sem Fronteiras, v. 8, n. 2, p. 176-189, jul./dez. 2008.

FERREIRA, L. S. Trabalho pedagógico. In: OLIVEIRA, Dalila Andrade. et al. Dicionário trabalho, profissão e condição docente. Belo Horizonte: Faculdade de Educação UFMG, 2010.

FUENTES, Rodrigo Cardozo; FERREIRA, L. S. Trabalho pedagógico: dimensões e possibilidade de práxis pedagógica. Revista Perspectiva, Florianópolis, v. 35, n. 3, p. 722-737, jul./set. 2017.

KIAN, Fatima Aparecida. Interdisciplinareidade no Direito e na Educação. Disponível em: https://fatimakian.jusbrasil.com.br/artigos/316025681/interdisciplinaridade-no-direito-e-na-educacao. Acesso em 19/02/2019.

LANZONI ALVES, Elizete. A docência e a Interdisciplinaridade: um desafio pedagógico. In: COLAÇO, Thais Luzia (Org.). Aprendendo a ensinar Direito. Florianópolis: OAB/SC, 2006.

MARTINS, Nadia Bevilaqua; KEPPEN, Luiz Fernando Tomasi. Introdução à resolução Alternativa de Conflitos. Curitiba: JM livraria jurídica, 2009.

MARTINEZ, Sérgio Rodrigo. A evolução do ensino jurídico no Brasil. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br:8080/portal/sites/default/files/anexos/29074-29092-1-PB.pdf. Acesso em 21/08/2020.

RIBEIRO JÚNIOR, João. A formação pedagógica do professor de direito: conteúdos e alternativas metodológicas para a qualidade do ensino do direito. 2. ed. Campinas: Papirus, 2003.

RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Ensino Jurídico e Realidade Social. 17 Seqüência. UFSC, Florianópolis, SC, Brasil, 1988. Disponível: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/issue/view/1535. Acesso em: 25. Ago. 2020.

RODRIGUES, Horácio Wanderlei. CURSOS DE DIREITO NO BRASIL: diretrizes curriculares e projeto pedagógico (Educação Jurídica Livro 1) (Locais do Kindle 1803-1807). HABITUS EDITORA. Florianopolis: 2019. Edição do Kindle.

SPENGLER, Fabiana Marion. Da jurisdição à mediação. Por uma outra cultura no tratamento de conflitos. Editora Unijuí: Ijuí, 2016.

SPENGLER, Fabiana Marion; MORAIS, José Luis Bolzan de. Mediação e arbitragem alternativas à jurisdição. 2. Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2008.

SAVIANI, Dermeval. História das ideias pedagógicas no Brasil. 3. ed. rev. Campinas, SP: Autores Associados, 2010.

SAVIANI, Dermeval. O conceito dialético de mediação na pedagogia histórico-crítica em intermediação com a psicologia histórico-cultural. Revista Germinal: Marxismo e Educação em Debate. Salvador, v. 7, n. 1, p. 26-43, jun. 2015.

SAVIANI, Dermeval. Trabalho e educação: fundamentos ontológicos e históricos. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, v.12, n.34, p. 152-180, jan./abr. 2007.

ZIMIANI, D. T.; HOEPPNER, M. G. Interdisciplinaridade no ensino do direito. Akrópolis Umuarama, v. 16, n. 2, p. 103-107, abr./jun. 2008.

WARAT, Luis Alberto. O Ofício do Mediador. Florianópolis: Habitus, 2001.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2020.v6i2.7163

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.