A PREVISÃO DAS FORMAS CONSENSUAIS DE RESOLUÇÃO CONFLITOS SOB O VIÉS INTERDISCIPLINAR: ABORDAGENS ADVINDAS DA RESOLUÇÃO MEC Nº 05/2018.
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Resumo
O estudo é uma análise da obrigatoriedade da implementação da disciplina de mediação e conciliação nos Cursos de Direito, frente alterações trazidas pelo Conselho Nacional da Educação pela Resolução MEC n. 5/2018, frente ao viés interdisciplinar. O artigo irá analisar a questão de como a disciplina de mediação e conciliação, sob o viés interdisciplinar, será acampado pelo Curso de Direito, a fim de atender as determinações da Resolução MEC n. 05/2018. Para tanto, será utilizado o método de abordagem qualitativa, indutivo, pesquisa de natureza básica, bibliográfica, quanto aos objetivos é exploratória, descritiva e explicativa e a técnica é a teórica conceitual, abordagem de alguns conceitos, tais como formas consensuais de resolução de conflitos, ensino jurídico e interdisciplinaridade.
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