AS PERSPECTIVAS PARA A APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM EM CONFLITOS ENVOLVENDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO CONTEXTO PÓS-PANDÊMICO
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Resumo
O presente ensaio analisará como a arbitragem, enquanto mecanismo adequado de resolução de conflitos, pode auxiliar a Administração Pública a dirimir as controvérsias em que está envolvida, bem como atrair investimentos externos no contexto pós-pandêmico. Assim, investigar-se-á a aplicação desse mecanismo nas disputas administrativas e seus reflexos no Brasil. O estudo realizou-se apoiado no método dedutivo, na pesquisa bibliográfica e qualitativa. Ao final, caso verificada a contribuição positiva da arbitragem, revelar-se-á que esse método auxiliará na retomada da economia, a partir da capitação de recursos, e da vida em sociedade no contexto pós-pandêmico, viabilizando políticas públicas necessárias aos cidadãos.
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Referências
AQUINO, Maria da Glória Costa Gonçalves de Sousa. Considerações sobre a
Resolução CNJ nº 125/2010: uma avaliação política da política judiciária brasileira –
A solução dos conflitos de interesses? 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
BACELLAR, Roberto Portugal. Mediação e arbitragem. São Paulo: Saraiva, 2012.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso
em: 20 fev. 2022.
_______. Lei Ordinária n. 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a
arbitragem. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/Leis/L9307.htm. Acesso em: 20 fev. 2022.
_______. Lei n. 13.129, de 26 de maio de 2015. Altera a Lei no 9.307, de 23 de
setembro de 1996, e a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito
de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes
recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem,
a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta
arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei no 9.307, de 23 de setembro
de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-
/2015/lei/l13129.htm. Acesso em: 22 fev. 2022.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução Ellen Gracie
Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1988.
COSTIN, Cláudia. Administração pública. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
CUÉLLAR, Leila; MOREIRA, Egon Bockmann. Administração Pública e mediação:
notas fundamentais. Revista de Direito Público da Economia – RDPE, Belo
Horizonte, ano 16, n. 61, p. 119-145, jan./mar. 2018. Disponível em:
https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4241820/mod_resource/content/1/cu%C3%A
llar%2C%20leila%3B%20moreira%2C%20egon%20bockmann%20-%20administra%C3%A7%C3%A3o%20p%C3%BAblica%20e%20media%C3%A7%
C3%A3o%20....pdf. Acesso em: 25 fev. 2022.
______. Câmaras de autocomposição da Administração Pública brasileira: reflexões
sobre seu âmbito de atuação. Revista Brasileira de Alternative Dispute
Resolution – RBADR, Belo Horizonte, ano 01, n. 01, p. 19-36, jan./jun. 2019.
Disponível em: https://rbadr.emnuvens.com.br/rbadr/article/view/14/3. Acesso em: 25
fev. 2022.
FEDERAL, Conselho de Justiça. Enunciado nº 13. I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/886. Acesso em: 10 mar. 2022.
FONSECA JÚNIOR, Claudemir. A inserção da arbitragem em contratos administrativos de parceria público-privada e a atração de investimentos pós-pandemia. Revista Jurídica Direito, Sociedade e Justiça/RJDSJ, Dourados, v. 8, n. 12, Jul-Dez./2021, p. 17-41. Disponível em: https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/6472/0. Acesso em 21 fev. 2022.
GORETTI, Ricardo. Gestão adequada de conflitos. Salvador: JusPodivm, 2019.
_______. Mediação e acesso à justiça. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2021.
JACQUES, Marcelo Dias; SPENGLER, Fabiana Marion. Novas perspectivas para a
advocacia pública no Brasil: a Lei n. 13.140/2015 e a função consultivo-preventiva
como instrumentos de solução de conflito. Prisma Jurídico, São Paulo, v. 15, n. 2,
p. 111-147, jul./dez. 2016, p. 111-147. Disponível em:
http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=93449824005. Acesso em: 17 fev. 2022.
LIMA, Raimundo Márcio Ribeiro. Administração pública dialógica. Curitiba: Juruá, 2013.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Novos institutos consensuais da ação administrativa. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro. v. 231, jan./mar. 2003, p. 129-156. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/45823/45108. Acesso em:
fev. 2022.
MUNIZ, Joaquim de Paiva; MOTA, Maria Clara Barros. Arbitragem na Administração Pública: onde estamos e para onde vamos. In: MOREIRA, António Júdice... [et al.]. (Coord.). Mediação e arbitragem na administração pública: Brasil e Portugal. São Paulo: Almedina, 2020.
NIEBUHR, Pedro de Menezes; OLIVEIRA, Cláudio Ladeira de; QUINT, Gustavo
Ramos da Silva. Relação entre a consensualidade administrativa e o modelo
cooperativo do processo civil brasileiro: o contexto de criação das câmaras de
mediação e conciliação na administração pública. Revista Eletrônica Direito e
Política. Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da
UNIVALI, Itajaí, v.13, n. 3, 3º quadrimestre de 2018, p. 1541-1563. Disponível em:
https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/rdp/article/view/13827/7837. Acesso em: 23 fev. 2022.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Folha informativa sobre COVID-19. Brasília, DF: OMS, [2020?]. Disponível em: <https://www.paho.org/pt/covid19>. Acesso em: 06 mar. 2022.
SANTOS, Boaventura de Sousa. A cruel pedagogia do vírus. Coimbra: Almedina, 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de competência, CC 139519/RJ. Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho. Relatora para o Acórdão: Min. Regina Helena Costa Julgamento: 11/10/2017. Disponível em:< https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp>. Acesso em: 19 mar. 2022.
TONIN, Maurício Morais. Arbitragem, mediação e outros métodos de solução de conflitos envolvendo o poder público. São Paulo: Almedina, 2019.
TURA, Marco Antônio Ribeiro; SILVA, Emílio Mendonça Dias da. Desafios do direito administrativo global frente à pandemia da covid-19. Revista Contexto, n. 56, Julho/Dezembro de 2021, p. 163-178. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=3896682. Acesso em: 20 fev. 2022.
WALDO, Dwight. O estudo da administração pública. Trad. Mauro Vilar. 2ª ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1971.