A Intersubjetividade e o Reconhecimento do Indivíduo Através da Mediação sob a Perspectiva de Axel Honneth

Ariadi Sandrini Rezende, Brunela Vieira de Vincenzi

Resumo


O presente artigo busca demonstrar que o individuo padece de uma crise de reconhecimento quando busca a solução dos conflitos no poder Judiciário. Este, porém, pode restabelecer apenas o reconhecimento de um dos indivíduos processuais, deixando o outro em processo de não reconhecimento. Desta forma, busca-se comparar os princípios e ideias da jurisdição estatal com os da mediação, demonstrando que a mediação é um processo resolução de conflitos que melhor coaduna suas ideias e princípios com a teoria do reconhecimento. Assim, aplicando a teoria do reconhecimento de Axel Honneth ao modelo jurisdicional convencional, nota-se que uma parte da demanda acaba insatisfeita com a decisão judicial, enquanto, na mediação, busca-se um equilíbrio de satisfações. Devido a esse equilíbrio e convergência, acredita-se que o processo de afirmação da personalidade de nenhuma das partes processuais, quando a mediação é utilizada, seja desarticulado.


Palavras-chave


Mediação, Teoria do reconhecimento, Empoderamento

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2015.v1i1.1010

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