CONCILIAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE GARANTIA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATOS DE GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
Main Article Content
Abstract
A pesquisa analisa o arrependimento no contrato de gestação por substituição sob a ótica da responsabilidade civil no contexto do Direito brasileiro pós-Constituição de 1988, por meio da tensão entre o direito ao livre planejamento familiar dos autores do projeto parental e os direitos da personalidade do nascituro e da geratriz. O estudo busca entender como o arrependimento dos autores do projeto parental impacta os direitos da personalidade do nascituro e da geratriz, e em que medida a responsabilidade civil pode reparar eventuais danos. Os objetivos da pesquisa são avaliar o impacto do arrependimento na execução do contrato de gestação por substituição nos direitos do nascituro e da geratriz, além de verificar se a responsabilidade civil pode reparar danos decorrentes. Os objetivos específicos incluem analisar os direitos da personalidade do nascituro no Direito brasileiro, ponderar sobre um direito reprodutivo à reprodução assistida com base no livre planejamento familiar e explorar a aplicação da responsabilidade civil no caso de arrependimento no contrato de gestação por substituição e se a conciliação é um instrumento hábil para solução do empasse do abandono da criança. A pesquisa adota o método hipotético-dedutivo, utilizando pesquisa bibliográfica em artigos científicos, legislação e livros. A relevância da pesquisa está em refletir sobre o respeito à dignidade da pessoa humana no uso de técnicas de reprodução assistida e a responsabilidade civil dos pais por danos decorrentes do uso irresponsável da procriação artificial.
Downloads
Article Details
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
References
BARRETO, Wanderlei de Paula. Por um novo conceito de personalidade jurídica da pessoa natural. Disponível em: www.advocaciabarreto.com.br/index.php?pagina=assunto sacademicos. Acesso em: 6 abr. 2024.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [1988]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 5 abr. 2024.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2002b]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em:5 abr. 2024.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1990]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm. Acesso em: 18 fev. 2024.
BRASIL. Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996. Regula o §7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9263.htm. Acesso em: 14 abr. 2024.
BOCCATTO, Marlene; VIEIRA, Tereza Rodrigues. Estudo com células-tronco e seus aspectos bioéticos. In VIEIRA, Tereza Rodrigues (Org.) Ensaios de Bioética e Direito. Brasília: Editora Consulex, 2012., 2a edição.
BUENO, F. da S. Minidicionário da língua portuguesa. 5. ed. São Paulo: Lisa, 1991.
CARDIN, Valéria Silva Galdino. Reprodução humana assistida e parentalidade responsável: conflitos e convergências entre os direitos brasileiro e português. Barigui: Boreal, 2015.
CARDIN, Valéria Silva Galdino; ROSA, Letícia Carla Baptista. Da realização do projeto homoparental em face a vulnerabilidade das crianças envolvidas.. Revista Juridica, [S.l.], v. 1, n. 28, p. 230-252, nov. 2012. ISSN 2316-753X. Disponível em: <http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/427>. Acesso em: 31 mar. 2024. doi:http://dx.doi.org/10.21902/revistajur.2316-753X.v1i28.427.
CARDIN, Valéria Silva; VIEIRA, Tereza Rodrigues; BRUNINI, Bárbara Cissettin Costa. Famílias, Psicologia e Direito. Brasília, 2017.
CAVALIERI FILHO, S. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Malheiros, 1996.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Resolução CFM nº 2.320/2022. Adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida – sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudam a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos
médicos, tornando-se o dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros e revogando a Resolução CFM nº 2.168, publicada no D.O.U. de 10 de
novembro de 2017, Seção I, p. 73. Brasília, DF: CFM, 2021. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2021/2294_2021.pdf. Acesso em: 7 abr. 2024.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias.10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil: parte geral. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
DINIZ, Maria Helena. Direito civil brasileiro. Teoria geral do direito civil. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
FERNANDES, Silvia da Cunha. As técnicas de reprodução humana assistida e a necessidade de sua regulamentação jurídica. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
FRANCO, Fábio Luis; OLIVEIRA, José Sebastião. O nascituro e o início da vida. Revista Jurídica Cesumar, v. 7, n. 1, p. 241-249, jan/jun. 2007. Disponível em: https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/525/383. Acesso em: 28 fev. 2024.
FREITAS, Marcia de; SIQUEIRA, Arnaldo A. F.; SEGRE, Conceição A. M. Avanços em Reprodução Assistida. Revista Brasileira Crescimento e Desenvolvimento Humano, v. 18, n. 1, p. 93-97, 2008. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/physis/v14n2/v14n2a04.pdf. Acesso em: 29 mar. 2024.
GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Direito civil. Parte geral. São Paulo: Atlas, 2006.
GUIMARÃES, Ana Paula. Alguns problemas jurídico-criminais da procriação medicamente assistida. Coimbra: Coimbra Editora, 1999.
KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes e outros escritos. Tradução:LeopoldoHolzbach. São Paulo: Martin Claret, 2004.
LARENZ, K. Lehrbuchdesschuldrechts. 12. ed. Müchen: Bechen, 1979.
LEITE, Eduardo de Oliveira. Procriações artificiais e o direito: aspectos médicos, religiosos, psicológicos, éticos e jurídicos.São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.
LÔBO, Paulo. Direito Civil:Famílias. São Paulo: Saraiva, 2009.
MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Curso de bioética e biodireito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
MANERICK, Rosa Maria dos Santos. O princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e sua efetividade no Direito de Família. Revista Eletrônica Direito e Política, Itajaí, v. 1, n. 1, 2006. Disponível em: http://siaibib01.univali.br/pdf/Artigo%20Rosa%20Maria%20dos%20Santos%20Manerick.pdf . Acesso em: 5 fev. 2024.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. República e Constituição.São Paulo: Revista dos Tribunais, 1985.
MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional.2. ed. Coimbra:Coimbra, 1993. T. IV.
MORAES. Carlos Alexandre. Responsabilidade civil dos pais na reprodução humana assistida. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2019.
MORAES, Carlos Alexandre; YOSHIOKA, Anara Rebeca Ciscoto; BONINI, Geisieli Mariany. Análise do plano de parto como mecanismo de prevenção da violência obstétrica sob a ótica dos direitos da personalidade. Revista de Biodireito e Direito dos Animais, v. 6, n. 2, p. 18-36, 2020.
MUTCHNIK, Letícia. Barriga de aluguel engravida de gêmeos e pais desistem dos bebês de última hora. Uol, 18 out. 2020. Disponível em: https://paisefilhos.uol.com.br/gravidez/barriga-de-aluguel-engravida-de-gemeos-e-pais-desistem-dos-bebes-de-ultima-hora/. Acesso em: 04. jan. 2024.
NALIN, Paulo; SANTOS, Anassilvia. Direito de família e responsabilidade civil: objeções e hipóteses de ocorrência. In: NALIN, Paulo; VIANNA, Guilherme Borba (Coord.). Direito em movimento. Curitiba: Juruá, 2007.
PEREIRA, Fábio Queiroz; LARA, Mariana Alves. A situação jurídica do ente por nascer: uma análise crítica em busca de coerência normativa. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCivil, Belo Horizonte, MG, v. 24, p. 17-42, abr./jun. 2020. Disponível em: https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/515/359. Acesso em: 28. fev. 2024.
QUEIROZ, Juliane Fernandes. Paternidade: aspectos jurídicos e técnicas de inseminação artificial: doutrina e jurisprudência. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
Jurídica, 2001.
SARLET, Ingo Wolfgang. As dimensões da dignidade da pessoa humana: construindo uma compreensão jurídico-constitucional necessária e possível. Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC, n. 9, p. 361-388, jan./jun. 2007.
SIMÃO, José Fernando. Direito de família. 3. Ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
SCALQUETTE, Ana Cláudia Silva. Estatuto da Reprodução Assistida. 2009. Tese (Doutorado em Direito Civil) – Universidade de São Paulo,São Paulo, 2009. Disponível em:www.teses.usp.br/teses/.../Tese_Ana_Claudia_Silva_Scalquette_versao_simplificada.pdf. Acesso em: 25 mar. 2024.
SZANIAWSKI, Elimar. O embrião humano: sua personalidade e a embrioterapia. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, v. 46, dec. 2007. ISSN 2236-7284. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/14978/10030. Acesso em: 31 mar. 2024. doi:http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v46i0.14978.
TARTUCE, Flávio. A situação jurídica do nascituro: uma página a ser virada no direito brasileiro. In: Novo Código Civil: questões controvertidas – parte geral. São Paulo: Método, 2007. v. 6.
THEODORO JÚNIOR, H. Comentários ao novo código civil. Rio de Janeiro: Forense, 2003. v 3.
VENOSA, S. de S. Responsabilidade civil. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
VILELA, Helena Cristina Aguiar de Paula; SANTIAGO, Maria Cristina Paiva. Aspectos ético-jurídicos do embrião in vitro: caso Artavia Murillo vs. Costa Rica. Revista de Biodireito e Direitos dos Animais, Brasília-DF, v. 2, n. 1, p. 162-178, jan/jun. 2016.