AGREEMENTS IN ADMINISTRATIVE MISCONDUCT ACTIONS

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Flávia Baracho Lotti Campos de Souza
http://orcid.org/0000-0003-1725-6654
Sérgio Henriques Zandona Freitas
http://orcid.org/0000-0002-7198-4567

Abstract

Art. 17, §1 of act 8.429/92, in its original wording, prohibited agreements, transactions or reconciliations in administrative misconduct actions, although CPC/15 established gone as a procedural basis, the search for consensual settlement of conflicts.  Act 13.964/19, amended act 8.429/92 to admit civil non-pursuit agreements in misconductactions, however without regulation. The theory of the legal system of Bobbio will seek, from a bibliographic research, to conclude by analog application of guidelines provided for in the Resolutions of the Public Prosecutor's Office

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BARACHO LOTTI CAMPOS DE SOUZA, Flávia; ZANDONA FREITAS, Sérgio Henriques. AGREEMENTS IN ADMINISTRATIVE MISCONDUCT ACTIONS. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 55–76, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2020.v6i1.6406. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/6406. Acesso em: 23 nov. 2024.
Section
Artigos
Author Biographies

Flávia Baracho Lotti Campos de Souza, Universidade FUMEC

Mestranda em Direito pela Universidade FUMEC de Minas Gerais. Possui pós-graduação "lato sensu" em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2017). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2009). Atualmente é assessora judiciária no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo e Processual Civil.

Sérgio Henriques Zandona Freitas, Universidade FUMEC

Pós-Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (PPGD) da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS (São Leopoldo/RS). Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). Doutor, Mestre e Especialista em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS).  Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (PPGD) da Universidade FUMEC. Editor Chefe da Revista Jurídica Meritum FUMEC. Professor da Faculdade de Ciências Humanas, Sociais e da Saúde (FCH) da Universidade FUMEC, atuando como docente permanente da Graduação, Especialização e do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (PPGD). Assessor Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

References

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2019, Brasília: CNJ, 2019.

BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução nº 179, de 26 de julho de 2017. Regulamenta o § 6º do art. 5º da Lei nº 7.347/1985, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, a tomada do compromisso de ajustamento de conduta. Disponível em:http://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o-179.pdf.Acesso em: 25 jan. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 jan. 2020.

BRASIL. Decreto-Lei n.º 4.657, de 4 de Setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm. Acesso em: 25 jan. 2020.

BRASIL. Lei 7.347/85, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7347orig.htm. Acesso em: 25 jan. 2020.

BRASIL. Lei 8.429/92, de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm. Acesso em: 25 jan. 2020.

BRASIL. Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/112846.htm. Acesso em: 25 jan. 2020.

BRASIL. Lei n.º 12.850/13, de 02 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/112850.htm. Acesso em: 25 jan. 2020.

BRASIL. Lei 13.105/15, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 19 ago. 2019.

BRASIL. Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm#art20. Acesso em: 25 jan. 2020.

BRASIL. Medida provisória n.º 703, de 18 de dezembro de 2015. Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv703.htm. Acesso em: 10 jan. 2020.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública [notícias]. Lei Anticrime entra em vigor: Medidas modernizam legislação no combate à corrupção, organização criminosa e violência. Brasília, 2020. Disponível em: https://www.novo.justica.gov.br/news/lei-anticrime-entra-em-vigor. Acesso em: 25 jan. 2020.

BRASIL. Presidência da República. Mensagem nº 726, de 24 de dezembro de 2019. Brasília, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Msg/VEP/VEP-726.htm. Acesso em: 25 jan. 2020.

BERTONCINI, Mateus. Crise da Jurisdição e a Resolução n. 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público: é possível o ajustamento de conduta em matéria de improbidade administrativa?. Seqüência (Florianópolis), n. 79, p. 63-88, ago. 2018.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Msg/VEP/VEP-726.htm. Acesso em: 25 jan. 2020.

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 6. ed. Brasília: Universidade de Brasília, 1995.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

INSTITUITO NÃO ACEITO CORRUPÇÃO. Não aceito corrupção, 2017. Radiografia da improbidade (destaques). Disponível em: http://naoaceitocorrupcao.org.br/2017/radiografia/radiografia/destaques/. Acesso em: 19 jan. 2020.

MACHADO, Pedro Antônio de Oliveira. Acordo de leniência e a lei de improbidade administrativa. Curitiba: Juruá, 2017.

MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel; SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de direito constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

MENDONÇA, Andrey Borges de. In: BOTTINI, Pierpaolo Cruz; MOURA, Maria Thereza de Assis. Colaboração Premiada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. 53-104 p.

MINAS GERAIS (Estado). Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Resolução CSMP n.º 3, de 23 de novembro de 2017. Regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Compromisso de Ajustamento de Conduta envolvendo hipóteses configuradoras de improbidade administrativa (definidas na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992). Disponível em: https://www.mpmg.mp.br/files/diariooficial/DO-20171129.PDF. Acesso em: 10 jan. 2020.

OLIVEIRA, Marcelo Henrique Matos. Considerações sobre os direitos transindividuais. Cognitio Juris, João Pessoa, Ano I, Número 2, agosto 2011. Disponível em: https://www.cognitiojuris.com/artigos/02/06.html. Acesso em: 22 jan. 2020.

PAZZAGLINI FILHO, Marino. Lei de improbidade administrativa comentada: aspectos constitucionais, administrativos, civis, criminais, processuais e de responsabilidade fiscal. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. Acordos em litígios coletivos: limites e Possibilidades do Consenso em direitos transindividuais após oadvento do CPC/2015 e da Lei de Mediação. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP, Rio de Janeiro, a. 12,v. 19, n. 2, maio a agosto de 2018. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/view/36485. Acesso em: 22 jan. 2020.

RODRIGUES, Geisa de Assis. Ação civil pública e termo de ajustamento de conduta: teoria e prática. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.