O PODER JUDICIÁRIO NA ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS FAMILIARES: IMPOSIÇÃO OU COMPOSIÇÃO?

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GRACIELA FERNANDES THISEN
http://orcid.org/0000-0002-5596-5016
FABIANA MARION SPENGLER
http://orcid.org/0000-0001-9477-5445

Abstract

A pesquisa analisará o Poder Judiciário que tradicionalmente lida com a litigiosidade frente aos mecanismos de solução de conflitos, em especial a mediação. Com isso, foi possível verificar se a mediação familiar aplicada no decorrer do processo judicial conseguiu romper ou não com o modelo tradicional, dogmático, normativo e formalista do Poder Judiciário ou, não passará de mais uma etapa processual. O método de abordagem da pesquisa será o dedutivo. Como método procedimental será utilizado o monográfico. Concluiu-se que, para que haja uma resposta efetiva às demandas sociais é necessário que haja a jurisconstrução, quebrando o paradigma tradicional.

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THISEN, GRACIELA FERNANDES; SPENGLER, FABIANA MARION. O PODER JUDICIÁRIO NA ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS FAMILIARES: IMPOSIÇÃO OU COMPOSIÇÃO?. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 1, p. 01 – 17, 2021. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2021.v7i1.7592. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/7592. Acesso em: 23 nov. 2024.
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Artigos
Author Biographies

GRACIELA FERNANDES THISEN, UNISC

Pós-doutoranda em Direito do Programa de Pós-Graduação da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), Doutora em Ciências Sociais com voto de louvor pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, Especialista em Ciências Penais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, Especialista em Gestão Educacional pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Integrante do Grupo de Pesquisa (CNPq) “Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos” (dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/ 1009138335627598) do PPGD da UNISC. Professora Universitária. Gestora Acadêmica. Avaliadora dos Cursos de Direito e Relações Internacionais pelo INEP/MEC e Avaliadora Institucional do INEP/MEC. Membro de bancas examinadoras de concurso público. Advogada. E-mail: gracielathisen@gmail.com

FABIANA MARION SPENGLER, UNISC

Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq (Pq2). Pós- doutora em Direito pela Universitàdegli Studi di Roma Tre, em Roma, na Itália, com bolsa CNPq (PDE). Doutora em Direito pelo programa de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS – RS, com bolsa Capes, mestre em Desenvolvimento Regional, com concentração na área Político Institucional da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC – RS, docente dos cursos de Graduação e Pós Graduação lato e stricto sensu da UNISC, Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Políticas Públicas no Tratamento dos Conflitos” vinculado ao CNPq; coordenadora do projeto de pesquisa “O terceiro e o conflito: o mediador, o conciliador, o juiz, o árbitro e seus papeis políticos e sociais” financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - Fapergs, Edital 02/2017 - PqG – Pesquisador Gaúcho, coordenadora e mediadora do projeto de extensão: “A crise da jurisdição e a cultura da paz: a mediação como meio democrático, autônomo e consensuado de tratar conflitos” financiado pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC; autora de diversos livros e artigos científicos.

References

ÁLVAREZ, Gladys Stella. La Mediación y el Acesso a justicia. Buenos Aires: Rubinzal – Culzoni Editores, 2003.

ANDRADE, Mariana Dionísio de. A concretização do princípio da dignidade humana pela consolidação da cidadania: um estudo de caso – o projeto mulheres da paz. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional). Programa de Pós-Graduação em Direito – Universidade de Fortaleza. Fortaleza, 2011.

ANGELUCI, Cleber Affonso; CARVALHO, Isabela Amorim de; SALME, Raiane de Lima. A Família Contemporânea e a Mediação como relevante mecanismo de Resolução dos Conflitos. Revista eletrônica da Toledo Presidente Prudente, ETIC encontro de iniciação científica ISSN 21-76-8498, 2015. Disponível em: <http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/4164/3923>. Acesso em: 10 jun. 2018.

ARENDT, Hannah. Crises of the republic. San Diego/New York/London: A Harvest Book/Harcourt Brace & Company, 1972.

BACELLAR, Roberto Portugal. BIANCHINI, Alice; GOMES, Luiz Flávio (Coord.). Mediação e Arbitragem. v. 53. São Paulo: Saraiva, 2012.

BAPTISTA, Bárbara Gomes Lupetti; MELLO, Kátia Sento Sé. Mediação e conciliação no Judiciário: Dilemas e significados. Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, vol. 4, n. 1, jan, fev, mar 2011.

BOLZAN DE MORAIS, José Luis. Mediação e arbitragem: alternativas à jurisdição! 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2019.

BRAGA NETO, Adolfo. Breve história da mediação de conflitos no Brasil - Da iniciativa privada à política pública. In: BRAGA NETO, Adolfo; SALES, Lilia Maia de Morais. (Org.). Aspectos atuais sobre a mediação e outros métodos extras e judiciais de resolução de conflitos. Rio de Janeiro: GZ, 2012.

BRASIL. Código de processo civil e normas correlatas. 7. ed. Brasília: Senado Federal, 2015a. p. 31. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/512422/001041135.pdf. Acesso em: 01 mar. 2019.

BRASIL. Lei n.º 13.140 de 26 de junho de 2015. Diário Oficial, Brasília, 26 de junho de 2015b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm. Acesso em: 05 jan. 2019.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 de mar. 2015c. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 03 nov 2018.

BRASIL. Manual de Mediação Judicial. Ministério da Justiça, Brasília, 2013.

BRASIL. Projeto de Lei n.º 4.827/1998. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=E75324C2694FDB4E65113C3F79722827.proposicoesWeb2?codteor=1106141&filename=Avulso+-PL+4827/1998. Acesso em: 03 mar 2019.

BRASIL. Resolução 125 de 29 de novembro de 2010. Diário Oficial, Brasília, 29 de novembro de 2010. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579. Acesso em: 01 dez. 2018.

BUSH, Robert A. Baruch; POPE, Sally Ganong. Changing the Quality of Conflict Interaction: The Principles and Practice of Transformative Mediation. Pepperdine Dispute Resolution Law Journal. p. 67-96. 2002. Disponível em: https://digitalcommons.pepperdine.edu/drlj/vol3/iss1/4. Acesso em: 01 de abril de 2021.

CACHAPUZ, Rozane da Rosa. Mediação nos conflitos & Direito de família. 1ª ed. 2003. Curitiba: Juruá, 2011.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1988.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. v. 1. São Paulo: Malheiros, 2005.

DOVEY, K. Framing Places. Mediating power in built form. New York: Routledge, 1999.

FILPO, Klever Paulo Leal. Os Juízes não aderiram à mediação. v. 6, n. 2. Rio de Janeiro: Lex Humana, 2014.

FONSECA, Maria Guadalupe Piragibe da. Direito e Interdisciplinaridade. Revista Veredas do Direito. Belo Horizonte. v.2 , n. 3., p. 09-15, janeiro, junho de 2005. Disponível em: <http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/ view/113/94>. Acesso em: 03 nov 2018.

GABBAY, Daniela Monteiro. Mediação & Judiciário: condições necessárias para a institucionalização dos meios autocompositivos de solução de conflitos. 2011. Tese doutorado em Direito – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011.

GARAPON, Antoine. Bem Julgar: Ensaio sobre o Ritual Judiciário. Lisboa, Instituto Piaget, 1997.

GIMENEZ, Charlise Paula Colet. O novo no direito de Luis Alberto Warat: mediação e sensibilidade. Curitiba: Juruá, 2018.

GRINOVER, Ada Pellegrini. O Novo Código de Processo Civil. São Paulo: Atlas. 2015.

LIEBMAN, Enrico Tullio. O despacho saneador e o julgamento do mérito. Revista dos Tribunais , vol. 767, ano 88, set/1999.

LUCHIARI, Valéria Ferioli Lagrasta. Mediação judicial: análise da realidade brasileira origem e evolução até a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça. Coleção ADRS. Coord. Ada Pellegrini Grinover e Kazuo Watanabe. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

MELLO, Kátia Sento Sé; LUPETTI BAPTISTA, Bárbara. Mediação e conciliação no Judiciário: Dilemas e significados. In: Dilemas: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, vol. 4, n°1, jan/fev/mar, p. 98, Rio de Janeiro, 2011.

MENDES, Regina Lucia Teixeira. Do Princípio do Livre Convencimento Motivado: Legislação, Doutrina e Interpretação dos Juízes Brasileiros. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2012.

MUÑOZ, Helena Soleto. La Mediación: Método de Resolución Alternativa de Conflictos en el Proceso Civil Español. Revista Eletrônica de Direito Processual - REDP, Rio de Janeiro, vol. 3, n. 3, p. 66-88, jan./jun. 2009. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/viewFile/21674/16013. Acesso em: 01 de abr. de 2021.

NETO, Adolfo Braga. Aspectos relevantes sobre mediação de conflitos. Revista de Arbitragem e Mediação, São Paulo, Revista dos Tribunais, v. 15, 2007.

NOVAES, Luiza Maria Gray. Justiça Pacificadora e Mediação no Judiciário. Dissertação (Pós-Graduação) – Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2012. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/2semestre2012/trabalhos_22012/LuizaMariaGrayNovaes.pdf. Acesso em: 01 de abr. de 2021.

PACHÁ, Andréa; BARBOSA, Águida. Mediando Conhecimentos: Prática interdisciplinar da mediação ainda enfrenta barreiras para se efetivar como ferramenta de resolução de conflitos. n. 01. São Paulo: Revista IBDFAM, 2013.

SALES, Lilia Maia de Morais. Justiça e mediação de conflitos. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

SALES, Lilia Maia de Morais. Transformação de conflitos, construção de consenso e a mediação – A complexidade dos conflitos. In: SPENGLER, Fabiana Marion.; SPENGLER, Theobaldo. (Org.). Mediação enquanto política pública: o conflito, a crise da jurisdição e as práticas mediativas. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2012. Disponível em: https://www.unisc.br/editora/mediacao.pdf. Acesso em: 01 de abril de 2021.

SILVA, Jaqueline Mielke; XAVIER, José Tadeu Neves. Primeiras reflexões sobre o sistema de justiça multiportas e a tutela dos direitos coletivos. In: MACEDO, Elaine Harzheim Macedo; DAMASCENO (Org.). Sistema multiportas e métodos integrados de resolução de conflitos. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2018.

SPENGLER, Fabiana Marion. A jurisconstrução de uma resposta consensuada para os conflitos sociais a partir das Alternative Dispute Resolution (ADR). In: Boff, Salete Oro; Kerber, Gilberto (Org.). Processo Civil no Constitucionalismo Contemporâneo: debates materiais e processuais e formas de solução de conflitos no espaço público. 1. ed. Curitiba: Multidea, 2012a.

SPENGLER, Fabiana Marion. O conflito, o monopólio estatal de seu tratamento e as novas possibilidades: a importância dos remédios ou remédios sem importância? In: SPENGLER, Fabiana Marion; LUCAS, Doglas Cesar. (Orgs.). Conflito, jurisdição e direitos humanos: (des)apontamentos sobre um novo cenário social. Coleção direito, política e cidadania. n. 19. Ijuí: UNIJUI, 2008.

SPENGLER, Fabiana Marion.; SPENGLER, Theobaldo. A crise das jurisdições brasileiras e italianas e a mediação como alternativa democrática da resolução de conflitos. In: SPENGLER, Fabiana Marion.; SPENGLER, Theobaldo. (Org.). Mediação enquanto política pública: o conflito, a crise da jurisdição e as práticas mediativas. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2012b. p. 9-46. Disponível em: https://www.unisc.br/editora/mediacao.pdf. Acesso em: 01 de abril de 2021.

SPENGLER, Fabiana Marion.; SPENGLER, Theobaldo. A (Des)Institucionalização da Mediação pelo Poder Judiciário Brasileiro. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Rio de Janeiro. Ano 12. Volume 19. Número 3. 2018. p. 251-275.

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos Conflitos Civis. 3.ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Método, 2015.

THISEN, Graciela. O Judiciário e a Mediação. Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro. Curitiba: RECONTO. v. 2, n. 2. Jul./Dez. 2019.

WARAT, Luis Alberto. Em nome do acordo: a mediação no Direito. Argentina: ALMED – Angra Impresiones, 1999.

WARAT, Luis Alberto. O Ofício do Mediador. Florianópolis: Habitus, v. 1, 2001.

WATANABE, Kazuo. Modalidades de Mediação. Série Cadernos do CEJ, n. 22, Brasília: Conselho da Justiça Federal, 2001.

WATANABE, Kazuo. Política pública do poder judiciário nacional para tratamento adequado dos conflitos de interesse. In: RICHA, Morgana de Almeida; PELUSO, Antonio Cezar (Coord.) Conciliação e mediação: estruturação da política judiciária nacional. Rio de Janeiro: Forense, 2011.