A CONTRIBUIÇÃO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS NA SOLUÇÃO INTEGRATIVA E CONSENSUAL DE CONFLITOS
Main Article Content
Abstract
Esta pesquisa objetiva analisar se as Serventias Extrajudiciais, sobretudo o Registro Civil de Pessoas Naturais, podem integrar o Sistema de Justiça Multiportas, posto que estas serventias também adotam mecanismos de soluções consensuais de conflitos e pacificação social, que permitem aos cidadãos, de forma autônoma e independente do Poder Judiciário, solucionarem conflitos que demandariam anos e elevados custos pela via judicial. Para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, de procedimento histórico e comparativo, fundamentando-se na pesquisa bibliográfica. Assim, os resultados confirmam a importância das Serventias Extrajudiciais, como mais uma via de resolução pacífica de conflitos e de prevenção ao litígio.
Downloads
Article Details
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
References
ANOREG. Força de Cartórios contribui para desafogar o Judiciário. Disponível em: https://www.anoreg.org.br/site/forca-de-cartorios-contribui-para-desafogar-judiciario/ Acesso: 23/04/2022.
BACELLAR, Roberto Portugal. Mediação e Arbitragem. São Paulo: Saraiva Jur, 2012.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
______. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 março 2015.
______. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm>. Acesso em: 23/04/2022
______. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios). Brasília, 18 de novembro de 1994. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm> . Acesso em: 22/04/2022.
______. Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007. Altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. Brasília: Casa Civil, 2007.
______. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 125, de 09 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579>. Acesso em: 22/04/2022
______. Conselho Nacional de Justiça. Provimento nº 53/2016. Dispõe sobre a averbação direta por Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro, no assento de casamento, independentemente de homologação judicial. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3136>. Acesso em: 22/04/2022.
______. Conselho Nacional de Justiça. Provimento 82/2019. Dispõe sobre o procedimento de averbação, no registro de nascimento e no de casamento dos filhos, da alteração do nome do genitor e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2973. Acesso em 23/04/2022.
______. Conselho Nacional de Justiça. Provimento 122/2021. Dispõe sobre o assento de nascimento no Registro Civil das Pessoas Naturais nos casos em que o campo sexo da Declaração de Nascido Vivo (DNV) ou na Declaração de Óbito (DO) fetal tenha sido preenchido “ignorado”. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4066 Acesso em 23/04/2022.
______. Conselho Nacional de Justiça. Provimento 82/2019. Dispõe sobre os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do Brasil. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2532 Acesso em 23/04/2022.
______. Conselho Nacional da Justiça. Provimento 73/2018. Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2623. Acesso em 23/04/2022.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. II Jornada da Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios. Brasília, 2021. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/prevencao-e-solucao-extrajudicial-de-litigios. Acesso em 23/04/2022.
CONJUR. Atos em cartórios retiraram 1,3 milhão de processos da Justiça. 2016. Disponível em http://www.conjur.com.br/2016-jul-25/atos-cartorios-retiraram-13-milhao-processos-justica. Acesso em 22/04/2022
DEBS, Martha El; SARDINHA Cristiano de Lima Vaz. Cartórios e Acesso à Justiça. São Paulo: Juspodivm, 2021.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 19ª ed. São Paulo: Atlas, 2006.
GAVIÃO, Fausto Carpegeani de Moura. Do Princípio da Imutabilidade do Nome. JusBrasil, maio de 2009.
LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros públicos: teoria e prática. 7. ed., rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016.
NASCIMENTO, Irley Carlos Siqueira Quintanilha.; VARELLA, Marcelo Dias. Tabeliães e Registradores nos arranjos institucionais de políticas públicas brasileiras de desjudicialização. Revista Direito e Sociedade, número 51, 2017.
SALOMÃO, Luiz Felipe. Guerra e paz: as conexões entre jurisdição estatal e os métodos adequados de resolução de conflitos, in CURY, Augusto (org.). Soluções pacíficas de conflitos: para um Brasil moderno. Rio de Janeiro: forense, 2019;
SIQUEIRA, Dirceu Siqueira: Atividades Notariais e Registrais, judicialização e acesso à justiça: o impacto da desjudicialização para a concretização dos direitos da personalidade. Revista Jurídica Cesumar. Maringá, V. 18, 2018.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.800-1/DF. Brasília: STF, 2007.
______. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.602-0/MG. Brasília: STF, 2005.
TARTUCE, Fernanda. Mediação nos Conflitos Civis. São Paulo: Método, 2015.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. 5 de outubro: Constituição cidadã completa 33 anos. 2021. Disponível em: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Outubro/5-de-outubro-constituicao-cidada-completa-33-anos Acesso em 22/04/222.
WATANABE, Kazuo. Acesso à Ordem Jurídica Justa. Belo Horizonte: Editora Del Rey Ltda, 2019.
______. Estratégias para a solução pacífica dos conflitos de interesse, in CURY, Augusto (org.). Soluções pacíficas de conflitos: para um Brasil moderno. Rio de Janeiro: Forense, 2019.