JUDICIALIZAÇÃO DOS CONFLITOS SOCIAIS: REFLEXÕES SOBRE A NECESSIDADE DE SOLUÇÕES DIALÓGICAS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO

Max Emiliano da Silva Sena, Carlos Victor Muzzi Filho

Resumo


Este artigo objetiva analisar a judicialização dos conflitos sociais, propondo reflexões sobre como se obter soluções consensuais, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Se a previsão de direitos sociais nos textos constitucionais traduz uma importante conquista, o excesso de litígios judiciais cristaliza os conflitos e compromete a efetiva realização desses direitos. Conciliação, mediação, arbitragem, termo de juste de conduta e comissões de conciliação prévia são alguns meios alternativos de soluções extrajudiciais para conflitos relativos aos direitos sociais no Estado Democrático de Direito brasileiro, que podem ser mais eficientes do que a tradicional composição pela via judicial.


Palavras-chave


Judicialização; Conflitos sociais; Estado Democrático de Direito brasileiro; Solução dialógica; Meios alternativos.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2017.v3i1.1821

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