ESPAÇOS DE AMPLIAÇÃO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA BRASILEIRA: O MINISTÉRIO PÚBLICO E O PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE

Conteúdo do artigo principal

Lucas César Costa Ferreira
http://orcid.org/0000-0001-8597-8320
José Querino Tavares Neto

Resumo

A partir de um exercício de revisão bibliográfica e mediante pesquisa teórica, este trabalho científico tem por objetivo, a par da feição judicial da justiça restaurativa brasileira, avaliar novos espaços de estruturação e desenvolvimento desse emergente paradigma. Nesse cenário, tendo em vista os obstáculos dogmáticos e estruturais encontrados em território nacional, em especial o anacrônico princípio da obrigatoriedade da ação penal, identifica-se o Ministério Público como palco para desenvolvimento de potencialidades da justiça restaurativa.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
FERREIRA, Lucas César Costa; TAVARES NETO, José Querino. ESPAÇOS DE AMPLIAÇÃO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA BRASILEIRA: O MINISTÉRIO PÚBLICO E O PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 22–37, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2018.v4i1.4008. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/4008. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Lucas César Costa Ferreira, Universidade Federal de Goiás

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (2009). Pós-Graduado no curso Ordem Jurídica e Ministério Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (2011). Atualmente é Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público

José Querino Tavares Neto, UFG

Possui pós-doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra sob a supervisão do Doutor José Joaquim Gomes Canotilho (2007), com bolsa da Capes; Graduado em Ciências Sociais (1988), em Direito (1993); Mestre em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas (1997), Doutor em Sociologia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP (2001). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2014). Atualmente é Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás, Professor do Programa em Políticas Públicas da UFG. Bolsista de Produtividade da bolsas de produtividade MP-GO/TCE-GO do Programa de Pós-graduação em Direito e Políticas Públicas da UFG.

Referências

ACHUTTI, Daniel. Justiça Restaurativa e Abolicionismo Penal: contribuições para um novo modelo de administração de conflitos no Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

ANDRADE, Vera Regina Pereira de et al. Pilotando a Justiça Restaurativa: o papel do Poder Judiciário. Sumário Executivo Justiça Pesquisa: direitos e garantias fundamentais. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2017.

ANITUA, Gabriel Ignacio. Histórias dos pensamentos criminológicos. Rio de Janeiro: Revan, 2008, p.761-833.

BEGGIATO, Túlio Fávaro. Prosecutorial discretion: o anacronismo do mito da obrigatoriedade da ação penal. Boletim científico da Escola Superior do Ministério Público da União, Brasília, n.47, p.351-379, 2016.

BRAITHWAITE, John. Restorative Justice anda Responsive Regulation. Nova Iorque: Oxford University Press, 2002.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 347. Plenário. Requerente: Partido Socialismo e Liberdade – PSOL. Ministro Relator Marco Aurélio de Mello. Publicado no DJe nº 31, de 19-02-2016.

ERLICH, Vanessa Harmuch Perez. Justiça Restaurativa na Socioeducação. Disponível em: <https://congressonacional2017.ammp.org.br/public/arquivos/teses/45.pdf>. Acesso em 1 mar. 2018.

FREIRE, Moema Dutra. Paradigmas de segurança no Brasil: da ditadura aos nossos dias. In: Revista Brasileira de Segurança Pública, ano 3, edição 5, p. 100-114, ago./set. 2009.

LACERDA, Ricardo et al. Facções criminosas no Brasil. Dossiê Superinteressante. São Paulo: Abril, 2017.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. 4. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 9 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

OLIVEIRA, Tássia Louise de Moraes. O mito da obrigatoriedade da ação penal no ordenamento jurídico brasileiro. Boletim científico da Escola Superior do Ministério Público da União, Brasília, n.49, p.237-262, 2017.

PALLAMOLLA, Raffaella. Justiça restaurativa: da teoria à prática. 1 ed. São Paulo: IBCCRIM, 2009.

SICA, Leonardo. Justiça Restaurativa no Código de Processo Penal? In: VALOIS, Luiz Carlos; SANTANA, Selma; MATOS, Taysa; ESPINERA, Bruno. Justiça Restaurativa. Belo Horizonte: D’Plácido, 2017, p. 285-300.

SUXBERGER, Antônio Henrique Graciano. A superação do dogma da obrigatoriedade da ação penal: a oportunidade como consequência estrutural e funcional do sistema de justiça criminal. Revista do Ministério Público do Estado de Goiás, Goiânia, n. 34, p. 35-50, 2018.

_____; SANTOS, Guilherme. Justiça Restaurativa: análise da possível mudança de paradigma a partir da teoria de Thomas Kuhn. In: Celso Hiroshi Iocohama; Luciana Aboim Machado Gonçalves da Silva. (Org.). Formas consensuais de solução de conflitos II. 1ª ed. Florianópolis: CONPEDI, 2016, v. 1, p. 219-237.

TIVERON, Raquel. Justiça Restaurativa e Emergência da Cidadania na Dicção do Direito: A construção de um novo paradigma de justiça criminal. Brasília: Thesaurus, 2014.

VAN NESS, Daniel W. The Shape of Things to Come: a Framework for Thinking about a Restorative Justice System. Disponível em: <http://biblioteca.cejamericas.org/ bitstream/handle/2015/3615/shapeofthings.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em: 3 mar. 2018.