MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO: a necessária previsão de um real incentivo

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Fernanda Loures de Oliveira
Gláucio Maciel Gonçalves

Resumo

O escopo do presente trabalho é demonstrar a necessidade de estímulo efetivo à conciliação e mediação, para superar a cultura de litigância, já que as estatísticas demonstram que a simples previsão de uma fase destinada à tentativa de composição consensual, no processo civil, não é suficiente para criar real incentivo ao acordo. Utiliza-se como metodologia a revisão bibliográfica, examinando-se obras de relevo e estatísticas recentes. Promovem-se, também, comparações entre as leis brasileira, italiana e portuguesa. A relevância do estudo decorre da importância do fomento aos métodos consensuais de resolução de conflitos para reduzir a sobrecarga da Justiça, garantindo eficiência.

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Como Citar
OLIVEIRA, Fernanda Loures de; GONÇALVES, Gláucio Maciel. MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO: a necessária previsão de um real incentivo. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 60–78, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2019.v5i1.5538. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/5538. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Gláucio Maciel Gonçalves, Universidade Federal de Minas Gerais

Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com estudos de pós-doutorado pela Albert-Ludwigs-Universität, em Freiburg, Alemanha. Professor associado de processo civil da UFMG, é membro permanente da pós-graduação, e exerce o cargo de juiz federal em Belo Horizonte/MG.

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