A MEDIAÇÃO NA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS: OS PRINCÍPIOS INERENTES À MEDIAÇÃO PREVISTOS NA LEI N.13.140/2015 COMO MEIO DE ACESSO À JUSTIÇA

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Manoel Ferreira Ramos
http://orcid.org/0000-0002-8469-2053
Cassius Guimaraes Chai
Vitor Hugo Souza Moraes

Resumo

Problematiza-se a aplicabilidade dos princípios da mediação previstos na Lei 13.140/2015 no exercício da consensualidade consoante aos impactos metodológicos como efetivo acesso à justiça. Parte-se que reconhecem a mediação como meio de resolução de conflitos. Como objeto, o exercício dos princípios da mediação no acesso à justiça. No resultado, a mediação como meio adequado de solução de conflitos. Marco teórico em Cappelletti e Chai. Nas considerações, que a autocomposição apoia-se na adesão do jurisdicionado e na obediência aos seus princípios que norteiam o procedimento.

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Como Citar
RAMOS, Manoel Ferreira; GUIMARAES CHAI, Cassius; SOUZA MORAES, Vitor Hugo. A MEDIAÇÃO NA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS: OS PRINCÍPIOS INERENTES À MEDIAÇÃO PREVISTOS NA LEI N.13.140/2015 COMO MEIO DE ACESSO À JUSTIÇA. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 2, p. 97–115, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2021.v7i2.8380. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/8380. Acesso em: 29 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Manoel Ferreira Ramos, Universidade Federal do Maranhão - UFMA

Mestrando em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Especialista em Teoria e Prática da Decisão Judicial pela Escola da Magistratura do Maranhão (ESMAM). Graduado em Direito pela Universidade Ceuma (UNICEUMA). Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Mediador e conciliador judicial (CNJ). Instrutor do Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais (ESMAM/ENFAM). Membro do Grupo de Ensino, Extensão e Pesquisa Cultura, Direito e Sociedade (DGP/CNPq/UFMA)

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