CANDIDATURAS AVULSAS NO BRASIL: (Re)leitura a partir da teoria do Estado de Partidos

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Denise Goulart Schlickmann
http://orcid.org/0000-0002-1047-810X
Orides Mezzaroba

Resumo

Os partidos políticos são estruturas consagradas como indispensáveis à consolidação da Democracia Representativa no Brasil. Apenas mediante filiação partidária o cidadão pode se candidatar e participar da disputa de poder que se consagra nas eleições. Os fundamentos para as candidaturas avulsas, apesar de não encontrarem guarida legislação nacional, estão fortemente alicerçados no direito internacional e a decisão sobre sua licitude, em discussão no Supremo Tribunal Federal, afetará profundamente as estruturas partidárias no Brasil. Este trabalho tem por finalidade fazer a (re)leitura da aplicação da candidatura avulsa no contexto político e jurídico brasileiro a partir da teoria do Estado de Partidos.

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Como Citar
SCHLICKMANN, Denise Goulart; MEZZAROBA, Orides. CANDIDATURAS AVULSAS NO BRASIL: (Re)leitura a partir da teoria do Estado de Partidos. Revista de Teorias da Democracia e Direitos Políticos, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 1, p. 41–62, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9660/2019.v5i1.5485. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistateoriasdemocracia/article/view/5485. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Denise Goulart Schlickmann, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina

Orides Mezzaroba, Universidade Federal de Santa Catarina

Coordenador do Programa de Mestrado Profissional em Direito da UFSC.

Referências

AIETA, Vânia Siciliano. Partidos políticos. Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2006. 342 p.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil – 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 out. 1988. Seção 1, p. 1.

______. Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1 out. 1997. Seção 1, p. 21.801.

______. Lei n° 13.488, de 6 de outubro de 2017. Altera as Leis nºs 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e revoga dispositivos da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 (Minirreforma Eleitoral de 2015), com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 out. 2017. Edição extra. Seção 1, p. 1.

______. Tribunal Superior Eleitoral. Agravo Regimental em Petição n° 600614-20.2018.6.00.0000. Relator Min. Tarcisio Vieira De Carvalho Neto. Publicado em Sessão, Brasília, DF, 20 nov. 2018.

______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo n° 1054490/RJ.

Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5208032&numeroProcesso=1054490&classeProcesso=ARE&numeroTema=974>. Acesso em: 31 mar. 2019.

BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro : Campus, 2000. 717 p.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 1994. 503 p.

CADEMARTORI, Luiz Henrique Urquhart; DUARTE, Francisco Carlos. Estado de direito no contexto do neo-constitucionalismo e o papel das garantias fundamentais. CONPEDI, 2006, Manaus. ANAIS ... Manaus: CONPEDI, 2006.

CAMPOS NETO, Raymundo. A democracia interna nos partidos políticos brasileiros. Belo Horizonte : Editora D´Plácido, 2017. 186 p.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra : Edições Almedina, 1991. 1.522 p.

CAVALCANTI, Themistocles Brandão. Teoria do Estado. 2. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1969. 468 p.

DUVERGER, Maurice. Os partidos políticos. 3 ed. Rio de Janeiro : Guanabara, 1987. 465 p.

FERRAJOLI, Luigi. A democracia através dos direitos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. 254 p.

GOMES, José Jairo. Direito eleitoral. 13. ed. São Paulo : Atlas, 2017. 914 p.

KELSEN, Hans. A democracia. São Paulo : Martins Fontes, 1993. 329 p.

______. Teoria pura do direito: introdução à problemática científica do direito. Tradução de J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2001. 159 p.

LOPES, Nei. Inelegibilidade no Brasil. In: Revista brasileira de direito eleitoral. Fortaleza, p. 19-27, jul./1990.

LÓPES, Mario Justo. Partidos políticos. Teoria general y regime legal. 3. ed. Buenos Aires : Depalma, 1982. 169 p.

MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos. Direito eleitoral. São Paulo : Atlas, 2016. 295 p.

MEZZAROBA, Orides. Partidos políticos. Curitiba : Juruá, 2005. 192 p.

______. Introdução ao direito partidário brasileiro. 2 ed. Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2004. p. 347.

OPPO, Anna. Partidos políticos. In: BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. Tradução de VARRIALE C. et al. 11. ed. Brasília : Editora Universidade de Brasília, 1998.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção americana de direitos humanos (Pacto de San José de Costa Rica). Disponível em: <https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm>. Acesso em 31 mar. 2019.

RIBEIRO, Telmo Vieira. Democracia, solidariedade do agrupamento social. In: OLIVO, Luis Carlos Cancellier; PASOLD, Cesar Luiz (Org.). Duas teses de Telmo Vieira. Joaçaba : Editora UNOESC, 2015. 205 p.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. 871 p.