From a Representative Democracy to A Deliberative Democracy. Some Notes About the Importance Of a Procedural Basement of Fundamental Rights of The Federal Constitution of 1988.
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Resumo
A positivação de direitos humanos nas Constituições contemporâneas, sob a forma de direitos fundamentais, levou os sistemas constitucionais positivos a incorporar conteúdos éticos, morais e valorativos, com evidentes repercussões em sua eficácia normativa. Tal fato, bem como a mudança do contexto social, econômico e cultural do último quarto do século XX, propiciou o surgimento de uma nova modalidade de democracia: a chamada democracia deliberativa (ou participativa). A relação entre democracia deliberativa e direitos fundamentais resta evidenciada pela circunstância de que nas democracias contemporâneas a deliberação pública se presta não somente a permitir que a sociedade, de forma democrática, possa definir quais são os direitos que são tidos por fundamentais, mas também estabelecer os contornos, os limites e o alcance destes direitos fundamentais. Além disso, a crise do constitucionalismo social deslocou para o Poder Judiciário o monopólio da última palavra na interpretação constitucional, provocando a perda de nitidez entre a política e o direito. Apesar da Constituição Federal de 1988 (CF) ter feito escolhas substanciais com maior intensidade que as relativas aos mecanismos procedimentais da democracia, o aumento da nossa complexidade social, a insuficiência do sistema político institucional para atender as demandas sociais e coletivas e a emergência de um novo espaço público virtual, permite-nos identificar que também no Brasil o debate contemporâneo sobre a democracia deliberativa tem importância para o direito.
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