FROM A REPRESENTATIVE DEMOCRACY TO A DELIBERATIVE DEMOCRACY. SOME NOTES ABOUT THE IMPORTANCE OF A PROCEDURAL BASEMENT OF FUNDAMENTAL RIGHTS OF THE FEDERAL CONSTITUTION OF 1988.
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Abstract
The recognition of human rights by the contemporary Constitutions, in fundamental rights form, took the positive constitutional systems to incorporate ethical, moral and evaluative contents, with evident repercussions on its normative effectiveness. This fact, as well as the change of the social, economic and cultural context of the last quarter of the 20th century, led to emerge a new modality of democracy: the so-called deliberative democracy (or
participative). The relationship between "deliberative democracy" and "fundamental rights" remains evident by the circumstance that in contemporary democracies the public deliberation lends itself not only to allow the society, in a democratic way, could define which are the rights that are considered as fundamental, but also to establish the contours, the limits and the scope of these fundamental rights. In addition, the crisis of social constitutionalism shifted to the Judiciary the monopoly of the last word in constitutional interpretation, provoking the loss of distinctness between politics and law. Although the Federal Constitution of 1988 (CF) have made substantial choices with greater intensity than those related to procedural mechanisms of democracy, the increase of our social complexity, the insufficiency of the institutional political system to attend the social and collective demands and the emergence of a new virtual public space, allows us to identify that also in Brazil the contemporary debate on deliberative democracy has importance to the law.
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