Direito, Manifestação e Violência: Leituras dos Protestos de Junho de 2013

José Antonio Rego Magalhães

Resumo


Neste artigo, começaremos por apresentar uma certa crítica da violência, introduzida por Walter Benjamin em Para uma Crítica da Violência e desenvolvida/desconstruida por Jacques Derrida em Força de Lei. Apresentaremos o arcabouço conceitual dessa crítica, em conceitos como os de violência que instaura e violência que mantém o direito, violência do direito e violência anômica, puro meio, manifestação, legibilidade e evento. A partir desses conceitos, entraremos então em uma discussão teórica promovida por alguns intelectuais e acadêmicos brasileiros, em especial na compilação de artigos intitulada Cidades Rebeldes: Passe livre e as manifestações que tomaram as ruas do Brasil. Algumas das questões abordadas serão: o que significa interpretar uma manifestação; qual o papel da teoria diante desses fenômenos; como pode uma violência vinda das ruas transformar o direito; como diferenciar uma violência legítima ou ilegítima; etc.

Palavras-chave


Direito; Violência; Manifestações; Junho de 2013

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9660/2015.v1i1.755

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