A Participação Popular na Formação dos Precedentes em Irdr No Cpc/15: Ampliação da Esfera Pública Habermasiana

Tainá Aguiar Junquilho, Maira Ramos Cerqueira

Resumo


O estudo visa, à luz da teoria habermasiana, avaliar a participação democrática na formação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, mecanismo previsto no CPC/15 e apto a formar precedente a ser seguido pelos juízes e tribunais do Brasil. Nesse sentido, percebe- se que a previsão do art. 983, §1º do CPC/15, a qual possibilita a utilização do amicus curiae para formação da fundamentação judicial, concretiza a proposta deliberativa proposta por Habermas.  Assim,  coaduna-se  com  a  necessidade  de  desenvolvimento  democrático  do processo decisório, importante principalmente quando se forma, por meio da decisão, um precedente judicial.


Palavras-chave


Amicus curiae; Democracia deliberativa; Incidente de resolução de demandas repetitivas; Código de processo civil de 2015

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9660/2016.v2i1.1116

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