A Participação Popular na Formação dos Precedentes em Irdr No Cpc/15: Ampliação da Esfera Pública Habermasiana
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Resumen
O estudo visa, à luz da teoria habermasiana, avaliar a participação democrática na formação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, mecanismo previsto no CPC/15 e apto a formar precedente a ser seguido pelos juízes e tribunais do Brasil. Nesse sentido, percebe- se que a previsão do art. 983, §1º do CPC/15, a qual possibilita a utilização do amicus curiae para formação da fundamentação judicial, concretiza a proposta deliberativa proposta por Habermas. Assim, coaduna-se com a necessidade de desenvolvimento democrático do processo decisório, importante principalmente quando se forma, por meio da decisão, um precedente judicial.
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Citas
ABBOUD, Georges; CAVALCANTI, Marcos de Araújo. Inconstitucionalidades do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e os riscos ao sistema decisório. Revista de Processo. v. 240. São Paulo, 2015, p. 221-242.
AVRITZER, Leonardo. Teoria democrática e deliberação pública. Lua Nova, n. 49, 2000, p. 25-46.
ARAÚJO, Inês Lacerda. A contribuição da teoria da ação comunicativa de Habermas para a ética, o direito e a epistemologia. Disponível em: <http://www.ambito- juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4465>. Acesso em 20 mar. 2016.
BARROSO, Luiz Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição, sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 2012.
BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Fraco. Recursos Extraordinários no STF e no STJ: conflito de interesses público e privado. 1 reimp. Curitiba: Juruá, 2012.
BRASIL. Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-
/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em: 21 fev. 2016.
CABRAL, Antônio do Passo. Pelas asas de Hermes: a intervenção do amicus curiae, um terceiro especial. Revista de Dir. Adm. Rio de Janeiro, v. 234, Out./Dez., 2003, p. 111-141.
CAVALCANTI, Marcos. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e Ações Coletivas. Salvador: Juspodivm, 2015.
CITTADINO, Gisele. Pluralismo, direito e justiça distributiva: elementos da filosofia constitucional contemporânea. 2 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.
COURA, Alexandre de Castro; FONSECA, Bruno Gomes Borges da. O que os Direitos Fundamentais têm a ver com democracia à luz da Teoria Discursiva de Jürgen Habermas. Revista Eletrônica da Seção Judiciária do Espírito Santo, 2014. Filosofia e direito: ética, hermenêutica e Jurisdição
FARIA, Cláudia Feres. Democracia deliberativa: Habermas, Cohen e Bohman. Lua Nova, n. 49, 2000, p. 48-68.
HABERMAS, Jürgen. Direito e moral. Tradução de Sandra Lippert. Lisboa: Instituto Piaget, 1992.
___________. Direito e democracia: entre a facticidade e a validade. vol. 1. tradução: Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro 1997.
___________. Direito e democracia: entre facticidade e validade. vol 1, 2. ed. Tradução Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.
KIES, Raphaël. Deliberative Democracy: Origins, Meaning, and Major Constroversies. Disponível em: <http://link.springer.com/chapter/10.1057/9780230106376_2>. Acesso em:
mar. 2016.
LUCHI, José Pedro. A lógica dos Direitos Fundamentais e Dos Princípios do Estado, In: (Org.) Linguagem e Socialidade. Vitória: Edufes, 2005.
MARINONI, Luiz Guilherme; Arenhart, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.
MEYER, Emílio Peluso Neder. A tese central de Jurgen Habermas em Facticidade e Validade. Estudos jurídicos. São Leopoldo, p. 38-49, set./dez., 2005.
MOREIRA, Nelson Camatta. Fundamentos de uma Teoria da Constituição Dirigente. Florianopólis: Conceito Editorial, 2010.
TALAMINI, Eduardo. Amicus Curiae no CPC/15. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim et. Al., (Coord.). Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 438-445.