A Predicação Necessária entre Estado e Direito
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Resumo
O presente estudo busca demonstrar que a ideia central de “Estado de Direito” é per se redundante, pois há uma predicação necessária e recíproca entre os termos. Fundamenta-se o “Estado-Direito” histórica e filosoficamente (Westphalia, Bodin e Hobbes), fenomenologicamente (Teologia Política de Schmitt) e normativamente (Juspositivismo de Hans Kelsen). A justificação ao protagonismo estatal sugere que poder do Estado deve ser pleno para alcançar seus objetivos, o que se dá mediante normatividade. Evidencia-se que Estado e Direito possuem a mesma substância, a “Soberania”, cuja operacionalização coincide com a agência humana de reconfiguração cognitiva da Política pelo pensamento religioso.
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