REFLEXÕES SOBRE A CRISE DEMOCRÁTICA

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Rosmar Rissi
http://orcid.org/0000-0002-1595-7863

Abstract

Fator gerador de crise estatal, a globalização, a qual permitiu que os mercados livres gerassem ao longo do tempo, desigualdades em determinados setores da economia. A finalidade é investigar a formação do Estado e as denominações de democracia e o efeito da crise nos direitos fundamentais. Apesar das garantias serem plausíveis, para a perfeita efetivação e continuidade dos direitos fundamentais, faltam esforços, investimentos e atitudes políticas, para a sua viabilidade. Todavia, a democracia deliberativa é o caminho mais seguro na positivação e garantia dos direitos fundamentais e na superação de períodos de crise democrática.

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How to Cite
RISSI, Rosmar. REFLEXÕES SOBRE A CRISE DEMOCRÁTICA. Revista de Teorias e Filosofias do Estado, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 82–105, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9652/2018.v4i1.4239. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistateoriasfilosofias/article/view/4239. Acesso em: 21 nov. 2024.
Section
Artigos
Author Biography

Rosmar Rissi, UNISINOS

Mestre em Direito pela UNISINOS, CAPES 6. Especialização em Gestão Estratégica de Pessoa e Especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUCRS. Especialização em Formação para a Vida Religiosa, pela ESTEF. Graduado em Direito, pela PUCRS. Autor de livros, entre eles (Teoria do Mínimo existencial: Direitos Fundamentais Sociais e Democracia), e com diversos artigos publicados. Advogado

References

BOBBIO Norberto, Quais as alternativas à democracia socialista? In: BOBBIO, Norberto. Qual socialismo?/debate sobre uma alternativa. Tradução de Iza de S. Freaza. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1983a.

BOBBIO Norberto. Liberalismo e democracia. Tradução Marco Aurélio Nogueira. 6. ed. São Paulo: Brasiliense, 2000. v. 1.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BOBBIO, Norberto. Democracia. In: BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. Trad. Carmen C, Varriale et al.; Coord. trad. João Ferreira; Rev. geral João Ferreira e Luis Guerreiro Pinto Cacais. 11. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1998. v. 1, p. 319-329.

BOBBIO, Norberto. Estudios de historia de la filosofia/De Hobbes a Gramisci. Tradução de J. C. Bayon. Madrid: Debate, 1985.

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. Tradução Marco Aurélio Nogueira. 12. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2011.

BONAVIDES, Paulo. Teoria constitucional da democracia participativa. São Paulo: Malheiros, 2001.

BRASIL. . Constituição da República Federativa do Brasil, 05 out. 1988. Diário da República Federativa do Brasil, 06 out. 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituição/Constituição.htm >. Acesso em: 20 Jul. 2017.

BUNCHAFT, Maria Eugenia. Entre Cooperação Reflexiva e Democracia Procedimental. Sequência, vol. 30, n. 59. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009.

CADERMATORI, Daniela Mesquita Leutchukde. O diálogo democrático. Curitiba: Juruá, 2011.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. (Org.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 5. ed. Coimbra: Almedina, 2002.

CHEVALLIER, JACQUES. O Estado Pós-Moderno. Tradução de Marçal Justen Filho; Belo Horizonte: Fórum, 2009.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.(CORTEIDH). [S.l.], Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/ > Acesso em: 15 jul. 17.

DANTAS, Paulo Roberto de Figueiredo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2014.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução e notas Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

FERRAJOLI, Luigi. Democracia y garantismo. Madrid. Editora Trotta, 2010.

FERRAJOLI, Luigi. Democracia y garantismo. Tradução.Christian Courtis. Madrir: Trota, 2008.

FERRAJOLI, Luigi. Derechos y garantías. La ley del más débil. Traducción de Perfecto Andrés Ibánes y Andrea Greppi. 5 ed. Madrid: EditoraTrotta, 2004.

FERRAJOLI, Luigi. Poderes salvajes: la crisis de la democracia constitucional. Tradução: Perfecto Andrés Ibáñez. Madrid: Minima Trotta. 2011.

FERREIRA, Aurelio Buarque de Holanda. Novo dicionário Aurélio da língua portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova fronteira, 1995.

HABERMAS, Jürgen A crise de legitimação no capitalismo tardio. Rio de Janeiro. Tempo Brasileiro, 2002.

HABERMAS, Jürgen. Transformação estrutural da esfera pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa. Rio de janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

HELD, David. Modelos de democracia. 3. ed. Madrid: Alianza Editorial, 2012.

HONNETH, Axel. “Democracia como Cooperação Reflexiva. John Dewey e a Teoria Democrática hoje”. In: SOUZA, Jessé (org.). Democracia hoje - Novos desafios para a teoria democrática contemporânea. Brasília: UNB, 2001.

LENZA, Pedro. Direito constitucional: esquematizado. 16. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2013.

MATTEUCCI, Nicola. Verbete liberalismo. In: BOBBIO, Norberto et al: Dicionário de política. Tradução de J. M. Cascais et al:. Brasília: UnB, 1983.

MORAIS, Alexandre de. Direito Constitucional. 25 ed. São Paulo: Atlas, 2010.

MORAIS, José Luis Bolzan de. As crises do Estado e da Constituição e a transformação espacial (espaço-temporal) dos direitos humanos. 2ª ed. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2011.

NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Editora VWF Martins Fontes, 2009.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos Humanos. . [S.l.], 1789. Disponível em; < http://www.onu.org.br/conheca-a-onu/documentos >.Acesso em: 05 ago. 2017.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO. (OMC). 2013. Disponível em: < http://www.wto.org/spanish/thewto_s/whatis_s/tif_s /org6_s.htm > Acesso em: 16 jul. 17.

PECES-BARBA MARTÍNEZ, Gregorio. Curso de derechos fundamentales. Teoria general. Madrid: Universidade Carlos III de Madrid. 1995.

PECES-BARBA MARTÍNEZ, Gregorio. Los derechos econômicos, sociales y culturales: su génesis y su concepto. Derechos y Liberdad. – Revista del Instituto Bartolomé de las Casas, 1999.

PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique: Los derechos fundamentales. Madrid: Editorial Tecnos, 2005.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. Ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.

SARTORI, Giovanni. Teoria da democracia revisitada, 1. O debate contemporâneo. São Paulo: Ática, 1994.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional. Positivo. 22 ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

SINGER, Paul. A cidadania para todos. In: PINSKY, Jaime; Carla Bassanezi (Orgs.). História da cidadania. São Paulo: Contexto, 2003.

SORENSEN, GEORG. La transformación del Estado Más allá del mito del Repliegue: Traducción: RAMÓN COTARELO. Tirant Lo Blanch Valencia, 2010. p. 41.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Teoria constitucional e Democracia Deliberativa. Um estudo sobre o papel do direito na garantia das condições para a cooperação na deliberação democrática. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

TORRES, Ricardo Lobo. O direito ao mínimo existencial. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.