A CRISE DO ESTADO E DO DIREITO NA MODERNIDADE E PERSPECTIVAS PÓS-MODERNAS

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Priscila Ramos Netto Viana
Antônio Carlos Diniz Murta

Resumen

Este artigo objetiva traçar um panorama do Estado e do direito na modernidade e as suas transformações ao longo desse período, até a culminação de sua crise. Analisar-se-á as razões que levaram a essa crise e quais as perspectivas que se mostram para o Estado e o direito em uma sociedade pós-moderna. Para alcançar o objetivo proposto, utilizar-se-á de fontes predominantemente teóricas, em uma abordagem compreensivo-exploratória e crítico-reflexiva sobre a matéria.

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Cómo citar
VIANA, Priscila Ramos Netto; MURTA, Antônio Carlos Diniz. A CRISE DO ESTADO E DO DIREITO NA MODERNIDADE E PERSPECTIVAS PÓS-MODERNAS. Revista de Teorias e Filosofias do Estado, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 21–41, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9652/2017.v3i1.2144. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistateoriasfilosofias/article/view/2144. Acesso em: 18 dic. 2024.
Sección
Artigos

Citas

BARROSO. Luís Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro (Pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo). Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, n. 225, jul./set. 2001, p. 5-37.

BATISTA JÚNIOR. Onofre Alves. Transações administrativas. Rio de Janeiro: Quartier Latin, 2007.

BAUMAN, Zygmunt. Legisladores e Intérpretes. Trad. Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Zahar, 2010.

_________________. Vida líquida. Trad. Carlos Alberto Medeiros. 2a ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2010.

BITTAR, Eduardo C. B.; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de Filosofia do Direito. 11a ed. São Paulo: Atlas, 2015.

BITTAR, Carlos C. B. O Direito na Pós-Modernidade. 3a ed. São Paulo: Atlas, 2014.

CHEVALIER, Jacques. O Estado Pós-Moderno. Trad. Marçal Justen Filho. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

___________. O Estado de Direito. Trad. Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo e Augusto Neves Dal Pozzo. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

DANTAS, Miguel Calmon. Constitucionalismo dirigente e pós-modernidade. Rio de Janeiro: Saraiva, 2009.

DIAS, Maria Tereza Fonseca. Direito Administrativo Pós-Moderno. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.

DIP, Ricardo. Seguridad jurídica y crisis del mundo posmoderno. Madrid: Marcial Pons, 2016.

FIGUEIRAS. Cláudia Sofia Melo. Arbitragem: a descoberta de um novo paradigma de justiça tributária? In: FONSECA. Isabel Celeste M. (Coord). A Arbitragem Administrativa e Tributária – Problemas e Desafios. Coimbra: Almedina, 2013, p. 81-102.

FIORAVANTI, Maurizio. Constitución. De la Antigüedad a nuestros días. Madri: Trotta Editorial, 2001.

FOUCAULT, Michel. Ditos e escritos II: arqueologia das ciências e história dos sistemas de pensamento. Rio de Janeiro: Forense Universitária 2000.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional. A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “ procedimental” da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.

HABERMAS, Jürgen. Teoria do agir comunicativo. Racionalidade da ação e racionalização social. V. 1. Trad. Paulo Astor Soethe. São Paulo: Martins Fontes, 2012.

__________________. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Tomo I. Trad. Flavio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

__________________. Mudança estrutural da esfera pública. Trad. Denilson Luís Werle. São Paulo: Editora Unesp, 2014.

KUHN, Thomas. A estrutura das revoluções científicas. Trad. Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. 12a ed. Coleção Debates. Ciência. São Paulo: Perspectiva, 2013.

LYOTARD. Jean-François. A condição pós-moderna. Trad. Ricardo Corrêa Barbosa. 15a ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 2013.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. Poder Direito e Estado. O Direito Administrativo em tempos de globalização. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

ROCHA. Joaquim Freitas da. A desestadualização do direito tributário. Em particular, a privatização do procedimento e a arbitragem. In: FONSECA. Isabel Celeste M. (Coord). A Arbitragem Administrativa e Tributária – Problemas e Desafios. Coimbra: Almedina, 2013, p. 221-225.

SANTOS, Boaventura de Souza. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência. V. 1: Para um novo senso comum: a ciência, o direito e a política na transição paradigmática. 5a ed. São Paulo: Cortez, 2005.

_________________________. Pela mão de Alice. O social e o político na pós-modernidade. 9a ed. Coimbra: Almedina, 2013.

SOARES, Ricardo Maurício Freire. Elementos para uma cultura jurídica pós-moderna. Disponível em: http://portaldireitospordireito.blogspot.com.br/2011/03/ricardo-mauricio-freire-soares-cultura.html. Acesso em: 18/05/2017.

VIEGAS, Carlos Athayde Valadares. Legitimidade democrática da jurisdição constitucional: cidadania e pós-modernidade. Belo Horizonte: D’Plácido Editora, 2014.

VILLA-LOBOS. Nuno. Novas configurações da Justiça Administrativa e Fiscal em Portugal. In: FONSECA. Isabel Celeste M. (Coord). A Arbitragem Administrativa e Tributária – Problemas e Desafios. Coimbra: Almedina, 2013, p. 363-374.

ZENNI, Alessandro Severino Vallér. A Crise do direito liberal na pós-modernidade. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2006.