O JUDICIÁRIO BRASILEIRO TEM AMADURECIMENTO DEMOCRÁTICO PARA O NÃO POSITIVISMO?

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Barbara Amelize Costa
http://orcid.org/0000-0003-4583-7544

Resumen

Este artigo analisa, a partir do contexto social dos anos de 2012 a 2018, a maturidade judiciária do Estado Brasileiro para adoção das teorias juspositivistas. Se, por um lado, há determinado consenso contemporâneo dentro da Teoria e Filosofia do Direito acerca da não existência de uma democracia fora do Não-Positivismo, por outro, a avalanche de acontecimentos políticos que culminaram em atuações vacilantes das instituições jurídico-judiciárias do país conduzem ao questionamento se só estaríamos preparados para as bases de um positivismo inclusivo.

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Cómo citar
COSTA, Barbara Amelize. O JUDICIÁRIO BRASILEIRO TEM AMADURECIMENTO DEMOCRÁTICO PARA O NÃO POSITIVISMO?. Revista de Teorias e Filosofias do Estado, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 1–17, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9652/2018.v4i2.4720. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistateoriasfilosofias/article/view/4720. Acesso em: 21 nov. 2024.
Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Barbara Amelize Costa, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Mestranda e bolsista da CAPES no Programa de Pós Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMINAS) em Teoria do Direito. Cursou a disciplina isolada Teoria do Garantismo Penal no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado) da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMINAS) em Direito Penal. Especialista em Tecnologias em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO). Bacharel em Ciência da Computação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMINAS). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMINAS). Como concursada na Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE) atuou como Analista Educacional de Informática; Coordenadora de Políticas Públicas de Infoinclusão nas Escolas Estaduais de Minas Gerais; Assessora na Subsecretaria de Informações e Tecnologias Educacionais e Supervisora do Termo de Parceria do Projeto PlugMinas (Parceria Público Privada). Através de processo seletivo interno passou a atuar na Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (SEDPAC) onde coordena a Central de Recebimento, Monitoramento e Avaliação em Direitos Humanos (CENTRAL) e conduz os projetos: Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação em Direitos Humanos (SIMA) e Sistema Estadual de Indicadores de Direitos Humanos. Advogada.

Citas

ARCELO, A. COSTA, Bárbara Amelize. Normas declaratórias de princípios programáticos no Estado Democrático de Direito e a Constitucionalização Simbólica. In: XXV ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI - BRASÍLIA/DF, 2016, Brasília. TEORIAS DO DIREITO E REALISMO JURÍDICO. Florianópolis: Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI), 2016. v.XXV. p.310 – 328. Referências adicionais : Brasil/Português. Meio de divulgação: Meio digital. Home page: [http://www.conpedi.org.br/publicacoes/y0ii48h0/p9j98k25/1Za2RWC9478rwE60.pdf]

ALEXY, Robert. Teoría de los Derechos Fundamentales. 1ª reimpressão. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1997.

BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. Tradução: Fernando Pavam Baptista e Ariani Bueno Sudatti. Apresentação Alaôr Caffé Alves. Bauru, SP. Editora Edipro, 2a ed. revista, 2003.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros Editores, 1994.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Revista da Escola de Magistratura Regional Federal. 1. vol. 2010.

DWORKIN, Ronald. O Domínio da Vida: Aborto, Eutanásia e Liberdades Individuais. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método: Traços Fundamentais de uma Hermenêutica Filosófica. 5. ed. Petrópolis: Vozes, 2003.

GALUPPO, Marcelo Campos. Impeachment: O que é, como se processo, por que se faz. 1. Ed. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2016.

HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. 4. ed. 1. vol. Rio de Janeiro: Edições Tempo Brasileiro, 1997. 354 pgs.

HEIDEGGER, Martin. Ser e Tempo. Tradução: Benedito Nunes. 3. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor Ltda, 2010

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6. ed. 3ª tiragem. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

KUHN, Thomas S. A Estrutura das Revoluções Científicas. 5. ed. São Paulo: Perspectiva, 1997.

MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direito Constitucional, Tomo I. 2. ed. Belo Horizonte: Livraria Mandamentos Editora, 2002.

NUSSBAUM, Marta C.; SHOR, Ira; Justicia Poetica: La imaginación literaria y la vida pública; Traducción de Calos Gardini. Editora Andres Bello. México, DF, 1997. 2. ed. 193 pgs.

OMMATI. José Emílio Medauar. Teoria da Constituição. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2015.

SÓFOCLES. Antígona. Tradução: J.B. de Mello e Souza. Obra original escrita entre 496 AC e 406 AC. Editora: ebookseletronics.org, Clássicos Jackson, Vol XXII, 2005, 89 pgs. Disponível em: http://www.ebooksbrasil.org/adobeebook/antigone.pdf

WITTGENSTEIN, Ludwig. Investigações Filosóficas. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1996.