O Raciocínio Tópico e o IPVA de Aeronaves e Embarcações

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Henrique Silva de Oliveira

Resumo

Com inspiração em Paulo Mendonça e base nos tipos argumentativos em Perelman e Olbrechts-Tyteca, estudam-se práticas argumentativas no entorno do debate jurídico sobre a cobrança de IPVA de aeronaves e embarcações. Examina-se a exposição de argumentos por magistrados e parlamentares no entorno da não-incidência do tributo. Analisa-se um topoi da dogmática justributarista: “a Constituição não cria tributos”. Aplicando os estudos à expressão “veículos automotores” na jurisprudência do STF, examina-se como o contexto pré-constitucional contribuiu para a delimitação da competência tributária na instituição do IPVA. Cotejam-se, ao final, as linhas de argumentação empreendidas pela cúpula do Judiciário e do Legislativo.

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Como Citar
OLIVEIRA, Henrique Silva de. O Raciocínio Tópico e o IPVA de Aeronaves e Embarcações. Revista de Teorias da Justiça, da Decisão e da Argumentação Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 1, p. 184–205, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2016.v2i1.1096. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistateoriasjustica/article/view/1096. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Henrique Silva de Oliveira, Trigueiro Fontes Advogados, Unidade Regional de Salvador/BA

Mestrado em Direito pela Universidade Federal da Bahia - (UFBA)

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