O Raciocínio Tópico e o IPVA de Aeronaves e Embarcações

Henrique Silva de Oliveira

Resumo


Com inspiração em Paulo Mendonça e base nos tipos argumentativos em Perelman e Olbrechts-Tyteca, estudam-se práticas argumentativas no entorno do debate jurídico sobre a cobrança de IPVA de aeronaves e embarcações. Examina-se a exposição de argumentos por magistrados e parlamentares no entorno da não-incidência do tributo. Analisa-se um topoi da dogmática justributarista: “a Constituição não cria tributos”. Aplicando os estudos à expressão “veículos automotores” na jurisprudência do STF, examina-se como o contexto pré-constitucional contribuiu para a delimitação da competência tributária na instituição do IPVA. Cotejam-se, ao final, as linhas de argumentação empreendidas pela cúpula do Judiciário e do Legislativo.


Palavras-chave


Tópica jurídica; Jurisprudência; Supremo tribunal federal; Ipva

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2016.v2i1.1096

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