A Ponderação Principiológica de Robert Alexy na Construção da Argumentação das Decisões Judiciais

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Nigel Stewart Neves Patriota Malta

Resumo

O objetivo deste trabalho é realizar análise sobre a ponderação de princípios na construção da argumentação das decisões judiciais. Os processos decisórios podem, através da ponderação, resultar em soluções que contenham fundamentação válida, sólida e racional, adequadas às peculiaridades dos conflitos principiológicos. Aliado à técnica da ponderação, percebe-se também a necessidade de utilizar a racionalidade, buscando maior segurança jurídica e imparcialidade. Indaga-se: como utilizar a técnica da ponderação na construção da argumentação das decisões judiciais? Tem-se como hipótese: a construção da argumentação das decisões judiciais pode acontecer a partir do embasamento sobre as ponderações efetuadas, como proposto por Robert Alexy.

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Como Citar
MALTA, Nigel Stewart Neves Patriota. A Ponderação Principiológica de Robert Alexy na Construção da Argumentação das Decisões Judiciais. Revista de Teorias da Justiça, da Decisão e da Argumentação Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 1–18, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2016.v2i2.1673. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistateoriasjustica/article/view/1673. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Nigel Stewart Neves Patriota Malta, Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Alagoas, AL

Mestrando em Direito Público na Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Alagoas, AL, (Brasil). Graduado em Direito pelo Centro Universitário - CESMAC. Diretor-Geral do Tribunal de Justiça de Alagoas – TJ/AL, Alagoas, AL, (Brasil).

Referências

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. 3.ed. Coimbra: Almedina, 2004.

ALEXY, Robert. Conceito e validade do direito. Trad. Jorge M. Seña. 2.ed. Barcelona: Gedisa, 1997.

______. Constitucionalismo Discursivo. Trad. Luís Afonso Heck. 2.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

______. Teoria da argumentação jurídica. Trad. Zilda Hutchinson Schild Silva. 2.ed. São Paulo: Landy, 2001.

______. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. 2.ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

ATIENZA, Manuel. As razões do direito: teorias da argumentação jurídica. Trad. Maria Cristina Guimarães Cupertino. 3.ed. São Paulo: Landy, 2003.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 13.ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

BARCELLOS, Ana Paula de. Alguns parâmetros normativos para a ponderação constitucional. In: A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. Luís Roberto Barroso (Org.). 3.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2013.

______. Direito constitucional contemporâneo – Os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

______. Interpretação e aplicação da Constituição. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 1998.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 12.ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 12 set. 2016.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

CAJU, O. O.; GONCALVES, R. C. Princípios, teoria da argumentação jurídica e técnica da ponderação como referenciais hermenêuticos no processo de decisão judicial. In: Artur Stamford da Silva, Rubens Beçak, Margareth Anne Leister. (Org.). Hermeneutica I. 23.ed. Florianópolis: COMPEDI, 2014, v. 1, p. 347-377.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos à sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

LEAL, Mônia Hennig. A constituição como princípio – os limites da jurisdição constitucional brasileira. São Paulo: Manole, 2003.

MACCORMICK, Neil. Argumentation and interpretationon law. Argumentation, Edinburgh, v. 9, n. 3, p. 16-29, 1993.

______. Retórica e o estado de direito. Trad. Conrado Hubner Mendes e Marcos Paulo Veríssimo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 9.ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013.

SARMENTO, Daniel. A ponderação de interesses na constituição federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2005.

SOARES, Ricardo Maurício Freire. Hermenêutica e interpretação jurídica. São Paulo: Saraiva, 2010.