A Interpretação da Constituição e o Método Tópico Orientado ao Problema - uma Análise sobre a Aplicação da Tópica de Viehweg na Jurisdição Brasileira como Garantia dos Direitos Fundamentais

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Paulo Cesar de Freitas

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar se o método tópico orientado ao problema, resgatado na década de 50 do século XX pelo jurista e filósofo alemão Theodor Viehweg, constitui alternativa capaz de suprir a insuficiência da hermenêutica clássica em matéria de interpretação da Constituição e concretização dos direitos e garantias fundamentais e verificar a compatibilidade de seus preceitos com a noção de sistema jurídico e, ainda, se em menor ou maior grau a tópica é ou pode ser aplicada à realidade jurídico-constitucional brasileira.

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Como Citar
FREITAS, Paulo Cesar de. A Interpretação da Constituição e o Método Tópico Orientado ao Problema - uma Análise sobre a Aplicação da Tópica de Viehweg na Jurisdição Brasileira como Garantia dos Direitos Fundamentais. Revista de Teorias da Justiça, da Decisão e da Argumentação Jurídica, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 41–61, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2016.v2i2.1691. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistateoriasjustica/article/view/1691. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Paulo Cesar de Freitas, Universidade Federal de Uberlândia - UFU, Minas Gerais,

Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU, Minas Gerais, MG, (Brasil). Especialista em Direito Processual Penal e em Direito Constitucional. Pós-graduando pela Universidade de Salamanca, (Espanha).

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