Coerência Normativa e Princípios na Argumentação Jurídica

Francisco José Barrios Jansen Ferreira

Resumo


Em teorias tradicionais, princípios jurídicos são guias normativos para se mitigar a discricionariedade judicial em casos de indeterminação normativa. Contudo, a falta de critérios de racionalidade na sua aplicação promove a desvalorização do direito democraticamente posto. Sugere-se, através deste artigo, o enfrentamento do problema através do emprego dos princípios no bojo de uma argumentação jurídica fundada na coerência sistemática do direito.


Palavras-chave


Princípios Jurídicos; Coerência. Argumentação Jurídica;. Coerência Normativa. Ponderação

Texto completo:

PDF

Referências


ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.

ALVAREZ, Alejandro. Interpretação do Direito e Equidade. Porto Alegre: UFRGS, 2015.

BARZOTTO, Luis Fernando. Filosofia do Direito: os conceitos fundamentais e a tradição jusnaturalista. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

______. O Positivismo Jurídico Contemporâneo: uma introdução a Kelsen, Ross e Hart. São Leopoldo: UNISINOS, 1999.

DWORKIN, Ronald. Levando os Direito a Sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

______. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

FARIA, Paulo. Prefacio a Claudio Fortunato Michelon Jr., 'Aceitação e Objetividade'. São Paulo, 2004.

HART, Herbert L. A. O Conceito de Direito. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1994.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Coimbra: Armenio Amado, 1984.

______. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

LORENZETTI, Ricardo Luis. Teoria da Decisão Judicial: fundamentos de Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

MACCORMICK, Neil. H. L. A. Hart. São Paulo: Elsevier, 2010.

______. Retórica e o Estado de Direito. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

______. Argumentação Jurídica e Teoria do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

MICHELON, Claudio. Aceitação e Objetividade: uma comparação entre as teses de Hart e do positivismo precedente sobre a linguagem e o conhecimento do Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

______. But to live inside the law, you must be honest. Research Paper Series, n. 2, 2013.

______. MacCormick's institutionalism between theoretical and practical reason. Working Paper Series. N. 12, 2010.

______. Practical wisdom in legal decision-making. Working Paper Series. n. 13, 2010.

______. Princípios e coerência na argumentação jurídica. Working Paper Series. n. 8, 2009.

MOTTA, Francisco José Borges. Ronald Dworkin e a Construção de uma Teoria Hermeneuticamente Adequada da Decisão Jurídica Democrática. 2014. 290 f. Tese (Doutorado em Direito Público) – UNISINOS, São Leopoldo, 2014.

RICOUR, Paul. O Justo. São Paulo: Martins Fontes, 2008. v. 1.

SCHAUER, Frederick. Rules, rationality, and the significance of standpoint. Queen’s Law Journal, v. 35, p. 305-325, 2009.

STRECK, Lenio Luiz. Aplicar a "Letra da Lei" é uma atitude positivista? Revista Novos Estudos Jurídicos, n. 1, v. 15, p. 158-173, jan./abr. 2010.

______. Hermenêutica e (pós)positivismo: por que o ensino jurídico continua de(sin)formando os alunos? In: CALLEGARI, André Luís; STRECK, Lenio Luiz; ROCHA, Leonel Severo. Constituição, Sistemas Sociais e Hermenêutica. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. p. 163-186.

______. Verdade e Consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

WILSON, Engelmann. 2001. Crítica ao Positivismo Jurídico: princípios, regras e o Conceito de Direito. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 2001.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2016.v2i2.1698

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.